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Imposto de Renda 2025: Declaração já pode ser enviada a partir desta segunda-feira (17/3)

A temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começa nesta segunda-feira, 17 de março. A partir das 8h, os contribuintes poderão acessar o sistema da Receita Federal e enviar suas declarações. No entanto, a declaração pré-preenchida, que já traz informações fornecidas por entidades pagadoras e recebedoras, só estará disponível a partir do dia 1º de abril. Quem optar por declarar ainda em março terá que preencher todos os dados manualmente.

Expectativa de Declarações

Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação às 42,4 milhões enviadas em 2024. Segundo a previsão do Fisco, 57% das declarações devem ser no formato pré-preenchido, reforçando a praticidade do sistema para a maioria dos contribuintes.

Prazo e Multas

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio (última sexta-feira do mês) para enviar suas declarações. Quem perder o prazo ou atrasar a entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Quem Deve Declarar?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 é para quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. No caso de trabalhadores rurais, a obrigatoriedade é para aqueles cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 169.440,00.

Restituição

O cronograma de restituição do IR começará em 30 de maio e se estenderá até 30 de setembro, com cinco lotes de pagamento. O processo de restituição consiste na devolução de valores pagos a mais ao Fisco, retidos pela fonte pagadora ou recolhidos por autônomos ao longo do ano.

Declaração Pré-Preenchida

A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida, que reúne informações obtidas pela Receita Federal de fontes como a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), entre outras. No entanto, é responsabilidade do contribuinte revisar todos os dados e fazer correções, inclusões ou exclusões, se necessário.

Aplicativo “Meu Imposto de Renda”

Este ano, a Receita Federal está lançando o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), disponível para celulares, tablets e computadores. A ferramenta permite que o contribuinte faça a declaração diretamente pelo app, de forma online, unificando todos os serviços relacionados ao Imposto de Renda em uma única plataforma.

Fique atento aos prazos e utilize as ferramentas disponíveis para facilitar o envio da sua declaração.

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