23 de agosto de 2023
BH – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia de estupro de vulnerável contra o motorista de aplicativo que abandonou uma jovem de 22 anos desacordada na calçada, momentos antes dela ser vítima de estupro. O suspeito de cometer o abuso, que já se encontra preso desde 31 de julho, também foi denunciado por estupro de vulnerável. Além disso, o rapaz que acompanhou a vítima até o carro e o motociclista que a ajudou a sair do veículo foram denunciados por abandono de incapaz.
O crime ocorreu durante a madrugada do dia 30 de julho, no bairro Santo André, na região Noroeste de Belo Horizonte, após um show de pagode. Segundo informações do Ministério Público, o motorista de aplicativo foi acusado com base no artigo 217-A do código penal, com a acumulação do artigo 13.
O artigo 135 do código penal, que trata de abandono de incapaz, também foi invocado no caso. Ele diz respeito a deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, a uma criança abandonada ou extraviada, ou a uma pessoa inválida ou ferida, em situação de desamparo ou grave e iminente perigo.
Os quatro indivíduos denunciados têm o prazo de quatro dias para responder à denúncia por escrito, conforme estipulado pelo MPMG.
Entendimento da Denúncia
Mas afinal, por que o motorista pode ser acusado de estupro de vulnerável mesmo sem ter cometido o abuso? Sua pena seria equivalente à do agressor real? A advogada Thalita Arcanjo, membro da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esclarece essa situação.
A advogada enfatiza que existe o conceito de dolo eventual – quando alguém não deseja o resultado, mas assume o risco de causá-lo. Esse pode ser o caso do motorista. “Quando o motorista deixa a jovem de madrugada, em um local ermo, ele assume a responsabilidade de que algo ruim possa ocorrer. É semelhante a emprestar uma arma a alguém, assumindo o risco de que essa pessoa possa causar uma morte”, explica.
No entanto, Thalita Arcanjo ressalta que, embora o motorista e o agressor sejam acusados de estupro de vulnerável, a pena provavelmente não será a mesma nos dois casos. “Ambos podem ser acusados pelo mesmo crime, mas cada um de acordo com sua culpa. A pena do motorista não deve ser idêntica. Ao longo do processo, várias questões serão consideradas. O agressor, por exemplo, cometeu o abuso, ficou com a vítima por horas. Também são avaliados outros fatores, como antecedentes criminais”, explica ela.
De acordo com a advogada, a pena para estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de prisão.
Detalhes do Caso
O crime ocorreu na madrugada de domingo, 30 de julho. Segundo a Polícia Militar, a vítima esteve em um evento de pagode no sábado, acompanhada de um amigo que a colocou dentro do carro do aplicativo após o término do show, para que ela chegasse em casa. Ao chegar à residência, o motorista tocou o interfone, mas não obteve resposta. Ele então a deixou sozinha, sentada junto a um poste.
Logo em seguida, o suspeito é visto andando na rua onde a jovem foi deixada, enquanto ela permanece desacordada, caída na calçada. A última imagem dos dois mostra o homem carregando a jovem nas costas.
A vítima acordou seminua no campo Grêmio Mineiro na manhã seguinte. Ela foi atendida por uma equipe do Samu e encaminhada ao Hospital Municipal Odilon Behrens, na região Noroeste de Belo Horizonte, onde foi confirmado que ela havia sido estuprada.
O suspeito encontra-se detido desde a segunda-feira, 31 de julho, um dia após o ocorrido.