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Adolescente com deficiência mental é vítima de possível estupro em Timóteo 

Na noite desta segunda-feira um acontecimento envolvendo um adolescente de 16 anos. Segundo relatos de familiares, o jovem, incapaz de ser responsável por seus atos devido à condição mental, saiu de casa por volta das 21 horas. O registro policial foi feito na Avenida Acesita, bairro São José, em Timóteo.

Testemunhas afirmam que o autor, encontrando o adolescente vagueando sem rumo, o colocou em seu veículo e o levou até sua residência. A vítima foi localizada no local, vestindo apenas uma cueca rasgada, indicando sinais de possível agressão.

De acordo com o relato da vítima para os familiares, o autor ofereceu comida, mas em determinado momento despiu o adolescente e cometeu atos de violência sexual.

Os acontecimentos não pararam por aí. A esposa do irmão da vítima, ao tomar conhecimento do ocorrido, danificou o veículo do autor (Ford Ecosport) e, de maneira violenta, agrediu o mesmo, causando ferimentos no couro cabeludo.

Familiares e a vítima compareceram à sede da 85ª Companhia da Polícia Militar para relatar os fatos, resultando no deslocamento das autoridades até a residência do agressor. O autor foi localizado, preso e encaminhado inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para tratamento médico.

Quanto à vítima do estupro, foi conduzida ao Hospital Municipal de Timóteo para avaliação médica. O prontuário indicou a necessidade de observação médica para determinar se houve ou não penetração, sendo programada assistência social e psicológica.

A esposa do irmão da vítima ainda não foi localizada para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. O autor do estupro foi detido e será apresentado à autoridade policial competente para as medidas cabíveis.


Qual é a punição prevista para estupro de vulnerável na lei brasileira? A pena prevista para o estupro de vulnerável é de oito a quinze anos de reclusão. “Essa variação existe para o juiz analisar todas as circunstâncias antes de definir a pena: antecedentes; comportamento do réu; se ele se arrependeu; se confessou o crime e se tentou remediar o crime de alguma forma”, explica a advogada criminalista Jaqueline Valles, conselheira do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

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