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Sentença anula Substitutivo ao PL da APA Serra do Timóteo

Timóteo – Em sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 5000743-24.2024.8.13.0687, na manhã desta terça-feira (5), o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Antunes Lage, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, anulou o processo administrativo desde a votação do Projeto Substitutivo 01/2023 ao Projeto de Lei Municipal 4.370/2021, que trata do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Serra do Timóteo. O Mandado de Segurança foi impetrado pelos vereadores Vinicius Bim (PT) e Professor Ronaldo (MDB). 

Na decisão o juiz determinou que a alteração proposta no substitutivo seja “submetida oficialmente aos órgãos ambientais municipal e estadual, em especial ao órgão gestor e órgão executor da unidade de conservação Área de Proteção Ambiental Serra do Timóteo, bem como apresentada em consulta popular, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno das áreas pertinentes, para posterior votação pela Câmara Municipal”, asseverou. 

Segundo o magistrado, além da legislação específica, a redução da unidade de conservação está sujeita a estudos técnicos antecedentes e à consulta pública à população, que deve receber informações adequadas e inteligíveis. “Ocorre que, não se verifica dos autos, em especial do processo legislativo, com destaque para a mensagem de encaminhamento do respectivo projeto de lei, tenha havido estudo técnico por órgão ambiental estadual e/ou municipal, que justificasse a necessidade da alteração dos limites da APA Serra de Timóteo/MG na forma apresentada no Projeto Substitutivo, que também não foi levado a consulta pública as alterações de limites nele propostas”.

De acordo com a decisão, são alterações importantes, que importam na necessidade de consulta popular, com esclarecimento claro e amplo à população, em especial àquela afetada. “A realização de audiência pública quanto ao teor do Projeto Substitutivo se faz necessária, porquanto em sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo, não possui o legislativo legitimidade para propor alterações significativas ao projeto inicial”, enfatiza.

A matéria estava na pauta de votação da Câmara de Timóteo nesta terça-feira (5), às 14 horas, em sessão extraordinária, mas o juiz da 1ª Vara Cível determinou a intimação do presidente da Câmara, com urgência, quanto à sentença. “À vista da declaração de nulidade parcial do processo legislativo, torno sem efeito a tutela de urgência outrora deferida, visto não mais subsiste veto do Prefeito do Município a ser apreciado pela Câmara Municipal”, concluiu.

NOTA DA CÂMARA DE TIMÓTEO

A Câmara Municipal de Timóteo informa que em virtude da recente ciência extraoficial sobre a sentença no processo de Mandado de Segurança, a reunião extraordinária agendada para hoje, terça-feira (05), às 14 horas, encontra-se cancelada.

O presidente Reygler Max, seguindo a prática de pautar sua conduta na segurança jurídica, decidiu pelo cancelamento diante da relevância dos acontecimentos. Ainda aguardamos a notificação oficial para uma análise mais aprofundada e tomada de medidas institucionais cabíveis.

Esclarecemos que, conforme decisão judicial no Agravo, que entendeu que haveria o trancamento de pauta, apenas os projetos do Executivo com pedido de urgência tramitarão, de acordo com as disposições do Regimento Interno, até uma decisão posterior. Ressaltamos que a sentença está sujeita a recurso, e qualquer desenvolvimento subsequente será prontamente comunicado à imprensa e à população.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

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