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Prefeito de Timóteo sanciona lei concedendo Incentivo Financeiro aos Agentes de Endemias e Agentes de Saúde

O prefeito de Timóteo Douglas Willkys sancionou a Lei 3.983, de 3 de abril de 2024, que promove o repasse do adicional Incentivo Financeiro aos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que atuam no município. O repasse está previsto na Lei Federal 11.250/ 2006 e no Decreto Federal 8.474/ 2015.

Conforme estabelece a lei em seu artigo 2º os recursos recebidos pelo Município a título de parcela adicional do Incentivo Financeiro repassados pelo Governo Federal serão feitos integralmente e anualmente todo o mês de janeiro, rateado entre os integrantes de cada uma das categorias ACE/ACS em exercício. 

“Trata-se de uma grande conquista para toda a categoria e nesse sentido é preciso agradecer ao prefeito Douglas e ao secretário Eduardo Morais que sempre abriram as portas para os trabalhadores. E se Deus quiser vem aí mais conquistas”, disse o ACS Luiz Henrique que foi quem fez a intermediação dos ACS´s e ACE´s junto à Administração Municipal para que o incentivo financeiro se tornasse realidade em Timóteo.

No município serão beneficiados 50 Agentes de Endemias e 84 Agentes de Saúde.  O repasse previsto na legislação não possui caráter indenizatório e não integra a base de cálculo para qualquer fim, seja ele previdenciário, pagamento de férias, décimo terceiro ou outros benefícios de caráter trabalhista dos servidores.

No ato da assinatura o prefeito Douglas Willkys reconheceu publicamente a mobilização feita por Luiz Henrique para tornar realidade essa demanda dos agentes, aprovada no Legislativo e agora sancionada pelo chefe do Executivo municipal. “O desejo da nossa gestão é valorizar todas as carreiras da Administração Pública e não temos medido esforços em valorizar e dar os devidos méritos a essa categoria profissional”, ressaltou o prefeito. 

O próximo passo é edição de um decreto pelo Executivo municipal regulamentando os critérios para o recebimento do Incentivo Financeiro pelos ACE´s e ACS´s. 

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