A telefônica Brasil S/A (Vivo) terá que pagar uma multa de R$ 5.959.623,79 pelo cometimento de diversas infrações consumeristas verificadas pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais que atua na defesa do consumidor. Em acórdão, o Tribunal de Justiça de Minas rejeitou o recurso apresentado pela operadora de telefonia e confirmou o valor da multa.
O Procon-MG instaurou um processo administrativo para apurar a prática das seguintes infrações: número do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não constava de forma clara e objetiva na página eletrônica da empresa na internet; desrespeito ao limite de 60 segundos para promover o contato direto com o atendente, demora na entrega das gravações das chamadas efetuadas, quando solicitada pelo consumidor ou pelo órgão fiscalizador entre outros.
A Justiça entendeu que o valor da multa estipulado pelo Procon-MG levou em conta os parâmetros legais, além dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “principalmente considerando que o valor da multa representa aproximadamente 0,05% do faturamento líquido da empresa.”
O coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, destaca a importância da decisão, por reconhecer que o Procon-MG aplicou a multa de forma acertada, o que é sempre demonstrado pelas autoridades administrativas através das planilhas de cálculo juntadas aos autos, as quais adotam critérios objetivos e previamente fixados em lei.
Constatadas as infrações cometidas pela operadora, o Procon-MG fixou o valor da multa utilizando critérios objetivos previstos pela legislação. No entanto, uma decisão de primeira instância, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, havia reduzido o valor da multa para R$ 200 mil.
A Vivo recorreu ao TJMG, requerendo a nulidade da multa por violação a dispositivos legais. A 19ª Câmara Cível rejeitou a apelação, concluindo que a atuação administrativa do MPMG em matéria consumerista, incluindo a possibilidade de aplicação de multa, está em conformidade com as atribuições conferidas ao órgão de defesa do consumidor pela Constituição Federal.