TJMG mantém suspensão da eleição antecipada da Câmara de Timóteo

Justiça mantém suspensão da eleição antecipada na Câmara Municipal de Timóteo soaquinoticias

    A tentativa de antecipar a eleição da Câmara Municipal de Timóteo para o biênio 2027-2028 sofreu mais um revés na Justiça. Em decisão proferida nesta terça-feira (3), a desembargadora Yeda Monteiro Athias, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo presidente da Câmara, Adriano Alvarenga, mantendo válida a liminar que suspendeu a eleição marcada para o próximo dia 8 de junho.

    O caso teve início após o vereador Brinnel Tozatti Ferreira ingressar com mandado de segurança questionando a legalidade da antecipação do pleito. Em primeira instância, a Justiça já havia determinado a suspensão da reunião especial convocada para eleger a Mesa Diretora responsável por conduzir os trabalhos legislativos no biênio 2027-2028.

    Ao analisar o recurso apresentado pela presidência da Câmara, a relatora entendeu que não estão presentes os requisitos necessários para derrubar a liminar concedida anteriormente. A magistrada destacou que a eleição foi convocada aproximadamente sete meses antes do início do mandato da futura Mesa Diretora, situação que contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Na decisão, a desembargadora cita julgamentos recentes do STF que estabeleceram que as eleições para as Mesas Diretoras dos Legislativos devem ocorrer em período próximo ao início do mandato correspondente, preservando os princípios da contemporaneidade, da alternância de poder e da representatividade democrática.

    Segundo a relatora, a antecipação excessiva do processo eleitoral interno pode comprometer a dinâmica democrática das casas legislativas, além de gerar insegurança jurídica caso o ato venha a ser posteriormente declarado nulo.

    A defesa de Adriano Alvarenga argumentou que a Constituição Federal não estabelece data específica para a realização dessas eleições e sustentou que a convocação seguiu regras previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. Também alegou que a decisão de convocar a eleição foi debatida previamente com o Colégio de Líderes da Casa.

    Apesar dos argumentos apresentados, o Tribunal entendeu que, neste momento processual, prevalece a necessidade de preservar o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    Com a decisão, permanece suspensa a reunião especial marcada para o dia 8 de junho, bem como qualquer ato relacionado à realização da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Timóteo. O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal em julgamento definitivo.

    A decisão reforça a tendência observada nos tribunais brasileiros de aplicar às Câmaras Municipais o mesmo entendimento adotado pelo STF para Assembleias Legislativas estaduais, exigindo que as eleições das Mesas Diretoras ocorram em período mais próximo ao início dos respectivos mandatos.

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