Câmara define novas regras para emendas impositivas no orçamento de 2027

Vereadores aprovam diretrizes da Lei Orçamentária de 2027 com novas regras soaquinoticias

Os vereadores se reuniram na manhã desta segunda-feira (29), em reunião extraordinária, para apreciar emendas ao projeto de lei nº 4.749, de 16 de abril de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2027 e algumas emendas. Tanto o projeto de lei e as emendas foram aprovadas com unanimidade, exceto as emendas modificativas nº 4,5 e 6, do vereador Fred Gualberto foram reprovadas, em acordo com o relatório da comissão de finanças e orçamento.
A Comissão foi a autora de duas emendas, especificamente a emenda modificativa nº 7 e nº 8. A emenda modificativa nº 7 tem como alvo, limitar a reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal entre 1% e 2% da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2027.
Já a emenda nº 8 aglutina textos de outras emendas e garantiu a técnica legislativa em temas sensíveis, como a reserva de contingência e as emendas impositivas. Tais ajustes em determinados dispositivos, tem como objetivo garantir maior clareza normativa, segurança jurídica e adequação aos princípios da transparência, planejamento e responsabilidade fiscal.

A proposta da emenda nº 8 busca estabelecer o valor mínimo de R$ 10.000,00 por emenda, vedar a limitação da quantidade de emendas por parlamentar, desde que respeitado o teto global. Também determina que ao menos 45% do montante total das emendas deve ser executado ainda no primeiro semestre e cria a obrigatoriedade de um painel eletrônico atualizado para que a população acompanhe a execução (autor, objeto, valor e fase) estabelecendo que o Executivo comunique formalmente qualquer impedimento técnico.
Foram aprovadas nesta mesma reunião, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria Professor Diogo, que estabelece diretrizes para a destinação de emendas parlamentares individuais a instituições privadas, exigindo a apresentação de um plano de trabalho preliminar já na fase orçamentária. O texto estabelece que desde seu início deve-se ter detalhado o objeto, as metas e a classificação financeira do gasto, garantindo clareza sobre o propósito da verba antes de sua execução.

Do mesmo vereador foi aprovada a Emenda Substitutiva nº 02 que estabelece que as entidades privadas indicadas como beneficiárias de emendas individuais de execução obrigatória devem apresentar um plano de trabalho na fase de execução da emenda. O plano de trabalho deve conter a descrição do objeto, finalidade e metas, estimativa de recursos, classificação orçamentária, cronograma de execução e informações da conta-corrente específica. Além disso, fixa um prazo para a regularização de possíveis impropriedades ou insuficiências.

Já o projeto de lei nº 4.764, de 10 de junho de 2026, que altera o inciso IV e acresce o parágrafo 3º ao art. 3º da Lei Municipal nº 4.100, de 28 de maio de 2026, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado em sua segunda discussão e votação em plenário.

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