A realização do cadastro escolar para a Educação Infantil é fundamental para assegurar
vagas para crianças de 0 a 5 anos na rede municipal de ensino de Timóteo. A Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio da Gerência de Normatização,
está recebendo as inscrições de novos alunos até o dia 28 de agosto, nas seis unidades
que ofertam a modalidade creche na educação infantil e em 12 escolas que ofertam a
pré-escola.
O cadastro é realizado com o intuito de promover o levantamento de demanda de vagas
para 2027, preparar a estrutura para receber os novos alunos e garantir o acesso à
educação de qualidade na rede municipal. O cadastro é obrigatório para crianças que
completam 4 e 5 anos até 31/03/2027, que estão fora da escola ou vindos de rede
particular para a rede municipal. A Secretaria de Educação solicita aos pais ou
responsáveis que não deixem para fazer a inscrição na última hora para evitar transtornos
em função do aumento da demanda, além de ter prazo para a apresentação da
documentação necessária.
A inscrição é facultativa para os seguintes casos: crianças de 4 meses até 1 ano completo
em 1º em fevereiro de 2027 (Berçário); crianças de 1 ano até 1 e 11 onze meses
completos em 1º de fevereiro de 2027 (Maternal 1); crianças que irão completar 2 anos
de idade até 31 de março de 2027 (Maternal 2) e crianças que irão completar 3 anos de
idade até 31 de março de 2027 (Maternal 3).
As crianças já matriculadas nas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) e no
Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e escolas da rede municipal de ensino que
oferta Educação Infantil, não precisam se cadastrar.
COMO FAZER O CADASTRO
A mãe, pai e/ou responsável precisa procurar a escola municipal que oferta educação
infantil mais próxima de sua casa e apresentar os documentos originais e cópias. O
atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Os
documentos necessários são: Certidão de Nascimento; CPF da criança; Cartão de
vacinação da criança atualizado; Cartão do SUS da criança; Cartão do Programa Bolsa
Família – NIS (Folha resumo); Carteira de Identidade e CPF do responsável; Comprovante
de endereço do pai, mãe ou responsável legal; (conta da CEMIG ou COPASA), caso more
de aluguel, cópia do contrato ou declaração assinada pelo locador comprovando a
moradia; Carteira de Trabalho, Contracheque ou declaração que comprove ser mãe que
trabalhe fora.











