Em nova decisão, TRE-MG manda recolher material e determina fim de fake News contra Rosângela Reis

TRE-MG manda recolher panfletos e proibir fake news contra deputada soaquinoticias
  • AAPI - CAMPANHA - GERAÇÕES

Tribunal reconhece que registros oficiais comprovam voto da deputada pelo fim da escala 6×1, ordenando retirada e recolhimento de publicações contra ela. Infratores devem depositar em Juízo, no prazo de 24 horas, todos os exemplares remanescentes de panfleto e boletim com falsas informações, sob pena de busca e apreensão em suas sedes, além de remover, no mesmo prazo, postagens em redes sociais com o conteúdo.

BELO HORIZONTE — A Justiça Eleitoral determinou pela segunda vez, nesta quarta-feira (23), e agora de forma bem mais enérgica, medidas para proibir a divulgação de conteúdo falso elaborado por centrais sindicais contra a deputada federal e candidata à reeleição Rosângela Reis (PL), número 2215. “Como mostra a decisão, as fake News procuram enganar o eleitor, atribuindo à parlamentar um voto que ela não deu sobre o fim da escala de trabalho 6×1”, informa a assessoria de Rosângela.

Em nova decisão liminar, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Mauro Ferreira, o Tribunal reconheceu que existem elementos suficientes para caracterizar como “sabidamente inverídica a informação divulgada pelas entidades representadas” – que são centrais sindicais.

A decisão é resultado de representação apresentada por Rosângela Reis contra entidades sindicais, após a divulgação de panfletos, boletins e publicações em redes sociais afirmando que a deputada teria votado contra o fim da escala 6×1.

O próprio processo registra que o conteúdo já havia sido objeto de liminar anterior, concedida pelo TRE-MG em outro processo, tendo em vista a afixação do material falso sobre propaganda eleitoral da candidata.

Agora, em uma segunda decisão, o Tribunal foi além e determinou novas providências para interromper a circulação do conteúdo.

REGISTRO DERRUBA FAKE NEWS
Um dos pontos centrais da decisão é a comprovação documental apresentada pela deputada. Segundo o TRE-MG, “os registros oficiais da Câmara dos Deputados demonstram que Rosângela Reis votou favoravelmente ao fim da escala 6×1 nos dois turnos da votação, realizada em 27 de maio de 2026”.

O magistrado destacou que os materiais divulgados pelas entidades sindicais, diante dos registros oficiais juntados aos autos, contêm informação “sabidamente inverídica”, sendo que há “prova objetiva e imediata da falsidade”.

MATERIAL RECOLHIDO E PUBLICAÇÕES RETIRADAS
Na nova liminar, o TRE-MG determinou que os responsáveis pela fake news depositem em juízo, no prazo de 24 horas, todos os exemplares remanescentes dos panfletos e boletins contendo o conteúdo falso.

O Tribunal estabeleceu ainda que, caso a determinação não seja cumprida, poderá ocorrer busca e apreensão nas sedes das entidades. Também foi determinada a retirada, no prazo de 24 horas, das publicações com o conteúdo questionado nas redes sociais.

A decisão proíbe ainda a veiculação de novos materiais nas redes sociais com a mesma informação.

Entre os conteúdos citados no processo está o boletim denominado “Sem Censura”, que estava sendo distribuído a trabalhadores da Aperam, em Timóteo, além de publicação no Instagram posteriormente republicada pela CUT.

“A VERDADE ESTÁ NOS DOCUMENTOS”
A deputada Rosângela Reis comentou que “a nova decisão mostra o baixo nível de adversários que não dispõem de argumentos decentes para convencer o eleitorado, usando da mentira como instrumento de campanha”.

“A verdade – ela acrescentou – está nos documentos oficiais. Eu votei a favor do fim da escala 6×1 nos dois turnos, e isso está registrado na Câmara dos Deputados. Não podemos permitir que uma fake news seja usada para enganar o trabalhador e interferir na sua escolha. A Justiça Eleitoral já havia determinado medidas anteriormente e, agora, concede uma segunda liminar, determinando a retirada das publicações e o recolhimento dos materiais. Vou continuar defendendo a verdade, o respeito ao eleitor e o direito de cada cidadão escolher livremente, mas sempre com informação verdadeira”.

PRESENÇA DA POLÍCIA
Na manhã de terça-feira (22), a Polícia Militar já havia comparecido à portaria da Aperam, em Timóteo, por solicitação da assessoria da deputada Rosângela Reis, diante da distribuição de fake news acerca do mesmo assunto por cinco pessoas representantes de sindicato ligado à CUT. O material foi apreendido e os responsáveis conduzidos à delegacia. O panfleto com informações falsas estava sendo distribuído no momento em que a parlamentar interagia com os trabalhadores mostrando realizações e propostas, pedindo seu apoio.

Em decisão judicial anterior, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia determinado que CUT, CTB/MG, Intersindical e NCST/MG não interferissem na propaganda eleitoral de Rosângela, além de estabelecer multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento comprovado e determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

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