Ter uma praça, um parque ou uma área verde a poucos minutos de casa pode representar muito mais do que uma opção de lazer. É também uma questão de qualidade de vida, saúde e direito à infância.
O artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente Ambiental (ECA Ambiental), instituído pela Lei nº 15.512/2026, reforça a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o acesso a espaços naturais próximos de suas residências.
A proposta é incentivar cidades mais verdes, inclusivas e preparadas para oferecer ambientes seguros para brincar, praticar atividades físicas, conviver com outras pessoas e desenvolver uma relação saudável com a natureza.
Na prática, esse compromisso envolve investimentos em praças, parques, arborização urbana, recuperação de áreas verdes e espaços públicos acessíveis para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Além de contribuir para o desenvolvimento infantil, o contato com a natureza ajuda a melhorar a qualidade do ar, reduzir o calor nas cidades e fortalecer a convivência comunitária.
O tema também provoca uma reflexão sobre o planejamento urbano brasileiro: quantas crianças conseguem chegar a pé a uma praça ou parque próximo de casa?
Mais do que construir espaços de lazer, a proposta é pensar cidades em que o direito à natureza faça parte da vida cotidiana. Afinal, uma infância saudável também precisa de árvores, sombra, brincadeiras ao ar livre e espaços para descobrir o mundo.












