A Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) aprovou nesta quinta-feira, 31, o projeto de lei 18030, que alterou de 0,1% para 0,5% o percentual de repasse do ICMS Turismo. A proposta inicial previa que o percentual seria de 0,2%. Com essa mudança, o valor dos repasses será quintuplicado.
Após receber parecer de redação final, a proposição será encaminhada para sanção do governador Romeu Zema. O ICMS é um tributo estadual, mas 25% do valor arrecadado devem ser destinados aos municípios. O texto aprovado pela ALMG estabeleceu novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios, alterando a Lei 18.030, de 2009, do ICMS Solidário ou, como ficou conhecida, Lei Robin Hood. Ela estaleceu as formas de distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do imposto pertencente aos municípios.
“Essa é uma medida histórica e justa, que reconhece o esforço dos gestores municipais que organizaram sua atividade turística que, a cada dia, contribui para economia dessas cidades. Fico muito feliz com essa vitória, depois de anos de muita luta e perseverança. Agora, o aumento desse repasse vai beneficiar os municípios que têm um grande potencial turístico”, comentou o presidente do Circuito Mata Atlântica de Minas (CTMAM), Hélio Anício de Almeida. A IGR (Instância de Governança Regional), representa hoje 17 municípios do vales do Aço, Rio Doce e Médio Piracicaba e, desde 2018, vem participando junto a Fecitur (Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais) ativamente da luta pela aprovação do aumento deste percentual. Vale também citar a participação ativa do deputado estadual Celinho Sintrocel (PCdoB): e da então deputada estadual, hoje Federal, Rosângela Reis (PL),
Desde a implantação do ICMS Turismo – os primeiros repasses começaram em 2011 – já foram transferidos R$ 110 milhões. Somente nos últimos quatro anos, R$ 48 milhões foram distribuídos, o que representa quase 45% do total investido. Essa estratégia fez de Minas Gerais o primeiro estado do país a adotar uma política pública voltada para o desenvolvimento da atividade turística nos municípios, a partir da Lei Robin Hood.