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Câmara aprova projetos de lei para a prevenção do diabetes e facilitação de direitos para pessoas com doenças irreversíveis

Na reunião ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (01), os vereadores aprovaram, em primeira discussão e votação o Substitutivo 01 ao projeto de lei 4.569 que institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes no em Timóteo.

Os objetivos dessa Semana são: apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do diabetes, sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a prevenção ao diabetes e auxiliar no controle do diabetes e demais doenças correlatas, visando à melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Para isso, na terceira semana do mês de novembro devem ser realizadas ações de conscientização sobre a doença como debates, palestras, passeatas, audiências públicas, campanhas educativas, entre outras iniciativas. As ações deverão ser incluídas no calendário escolar municipal com o intuito de alertar e educar as crianças, especialmente do ensino fundamental, sobre as situações que envolvam o diabetes, especificamente o Diabetes Mellitus Tipo 1.

Também foi aprovado na primeira apreciação o PL 4.601 que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Mal de Alzheimer e Doença de Parkinson e deficiências de caráter permanente.

Pela proposta, o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista, Mal de Alzheimer e Doença de Parkinson, deficiências de caráter permanente, será aceito pelas repartições públicas, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos comerciais de Timóteo, independente da data de sua emissão. A aceitação se refere unicamente à comprovação do diagnóstico. Fica proibido o cerceamento de direitos dessas pessoas e os estabelecimentos de saúde e comerciais, deverão afixar cartaz ou painel digital para informar o direito a que se refere esta lei.

O objetivo do PL é facilitar a vida de pessoas com diagnóstico de transtornos e doenças irreversíveis, como é o caso do Transtorno do Espectro Autista, Mal de Alzheimer e Doença de Parkinson que, muitas vezes. enfrentam a exigência de laudos recentes para ter acesso a políticas públicas, sendo obrigados a aguardar em longas filas para ter acesso a novos laudos para uma situação permanente, que irá perdurar a vida. De acordo com a justificativa do projeto, diante da inequívoca irreversibilidade dos casos de saúde em questão, não há necessidade de compelir essas pessoas a comprovarem, a cada ano, que continuam com o transtorno ou doença.

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