Brasília, DF – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículos bloqueando rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência. O texto, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e foi aprovado por unanimidade.
Detalhes do Projeto
De acordo com o PL 1.211/2019, motoristas que estacionarem veículos em locais onde há meio-fio rebaixado, destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, estarão sujeitos a uma multa de R$ 293,47. Além disso, a infração acarretará sete pontos na carteira de habilitação e a remoção do veículo.
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação no Plenário do Senado.
Justificativa da Proposição
Fabiano Contarato destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando rampas de garagem, mas não aborda especificamente as rampas utilizadas por cadeirantes. “É essencial que a legislação preveja claramente punições para condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, afirmou o senador.
A senadora Mara Gabrilli acrescentou que a prática de bloquear rampas de acesso também prejudica outras pessoas, como aquelas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que empurram suas bicicletas. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justificou no relatório.
Impacto da Decisão
A aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ao classificar o bloqueio de rampas de acesso como uma infração gravíssima, a legislação busca garantir maior acessibilidade e mobilidade para todos os cidadãos, promovendo um ambiente urbano mais inclusivo e justo.
A matéria agora depende da análise e aprovação na Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
Fonte: Agência Senado