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Decisão da Justiça garante mais recursos para Educação de Timóteo

O Município de Timóteo, por meio do seu corpo de advogados da Procuradoria-Geral, entrou com uma ação na Justiça Federal contra a União, no ano de 2023, com o propósito de garantir a recomposição dos valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Além da recomposição do cálculo de valores por aluno, a decisão garante o pagamento dos valores não recebidos nos últimos 5 anos.

No último mês de julho, o Município de Timóteo obteve o parecer favorável da Justiça para recalcular os valores referentes ao FUNDEB (antigo FUNDEF), o que constitui importante conquista para a Educação Municipal. 

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, o processo judicial contra a União, garantiu a revisão dos valores destinados à Educação, totalizando um montante de que pode chegar a aproximadamente R$18 milhões. 

“A ação foi julgada procedente em 1ª Instância. Na sentença, o Juízo asseverou reconhecer a existência do passivo da União com o Município de Timóteo, decorrente da apuração equivocada nos repasses do FUNDEB desde a sua criação até a sua efetiva correção”, conforme informou a equipe de advogados da Procuradoria. 

A União deverá pagar a diferença do valor anual mínimo por aluno (VAMA) nacionalmente definido para as séries iniciais do ensino fundamental e para todas as demais categorias estudantis a ela atreladas. A Procuradoria-Geral esclareceu que a ação corre na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga/MG e que a decisão ainda cabe recurso. 

Erro de cálculo  

O FUNDEB é um fundo destinado à educação fundamental no Brasil. Entre 1998 e 2006, houve um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios. Isso resultou em pagamentos abaixo do devido. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação coletiva em 1999 e, em 2015, o Tribunal Regional Federal determinou que a União pagasse R$ 90 bilhões em precatórios a 3.800 municípios brasileiros. 

Para assegurar os seus direitos, porém, cada Estado e Município deveriam promover a devida ação, o que fez o Município de Timóteo, obtendo vitória em 1ª Instância.

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