BOM JESUS DO GALHO – Hoje, 28 de fevereiro de 2024, uma decisão judicial proferida pela Desembargadora Áurea Brasil, da 5ª Câmara Cível, trouxe reviravoltas para a política local de Bom Jesus do Galho. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o exercício de 2024, que ocorreu em 1º de junho de 2023, foi suspensa após questionamentos legais.
O mandado de segurança impetrado por Domingos Sávio Guimarães da Silva contestou a eleição, alegando que a mesma ocorreu em desacordo com a Lei Orgânica Municipal, que determina a realização do pleito até o dia 15 de dezembro de cada ano. Além disso, questionou a reeleição do presidente para um terceiro mandato consecutivo, o que foi considerado irregular.
A Desembargadora Áurea Brasil deferiu o pedido de tutela liminar recursal, determinando a suspensão da eleição da Mesa Diretora e a convocação de um novo pleito em até 15 dias. A decisão baseou-se na clareza das normas legais que vedam a reeleição consecutiva para o mesmo cargo na mesa diretora, conforme estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e por precedentes do Supremo Tribunal Federal.
“Essa decisão ressalta a importância do Poder Judiciário na garantia da legalidade e no cumprimento das normas vigentes, contribuindo para a preservação dos princípios democráticos e republicanos. A suspensão da eleição visa assegurar a regularidade e a legitimidade dos atos praticados no âmbito legislativo municipal”, comenta Domingos Sávio.