A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva, apresentou uma ação civil pública (ACP) contra a empresa 123 Milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações S/A. A ação tem como objetivo garantir que os “consumidores prejudicados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens aéreas da linha ‘Promo’, vendidos pela empresa, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restaure a prestação adequada dos serviços conforme foram comercializados”, conforme informado em comunicado.
A ACP foi protocolada nesta quarta-feira (23/8) na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A base para essa ação, segundo a Defensoria Pública, é o Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções para práticas de publicidade enganosa.
Entre as medidas solicitadas pela DPMG estão:
- Indenização por danos morais coletivos, devido à publicidade enganosa e prejuízo ao mercado de consumo;
- Execução dos serviços, incluindo a emissão de passagens aéreas e reservas de hospedagem, de acordo com as datas e destinos definidos nos contratos;
- Reembolso do valor integral em dinheiro e com atualização monetária em caso de não cumprimento dos serviços;
- Indenização por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados;
- Desconsideração da personalidade jurídica para acessar o patrimônio dos sócios e garantir a reparação completa dos danos.
Segundo a Defensoria Pública, a petição menciona o fato de a empresa ter interrompido o fornecimento dos serviços oferecidos para o período entre setembro e dezembro deste ano, ou seja, apenas duas semanas antes do início das viagens planejadas pelos consumidores. Isso ocorreu mesmo com a aparente incapacidade da empresa de manter preços excessivamente baixos para serviços de transporte aéreo e turismo. A petição alega que a empresa continuou a promover os pacotes de viagens ‘Promo’ até o final de julho de 2023, buscando atrair o máximo de consumidores, embora soubesse que não conseguiria cumprir as emissões de passagens e reservas de hospedagem anunciadas com frequência.
A DPMG também argumenta na ação que a promessa de vouchers como compensação pelo descumprimento contratual não efetivamente reembolsa os clientes da 123Milhas. “Pelo contrário: essa ação apenas atende aos interesses comerciais e lucrativos da empresa, forçando os consumidores a adquirirem novas passagens, hospedagens e pacotes turísticos a preços imprevisíveis e determinados unilateralmente pela fornecedora”, conclui a petição.