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Inquérito da PC aponta que delegado encontrado morto pulou na Lagoa do Tiririca

Segundo o laudo, a água estava rasa e o impacto provocou a morte; Responsável pelo clube foi indiciado pela falta de guarda-vidas

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias da morte do delegado de Polícia Civil, Eduardo Vinicius de Carvalho, ocorrida no dia 03 de abril, na água da Lagoa da Tiririca, no município de Córrego Novo. O conteúdo documento foi divulgado para a imprensa na manhã desta quinta-feira (23) e foi encaminhado para o Ministério Público.

De acordo com o inquérito, o delegado teria passado o dia em um clube na Lagoa da Tiririca e, ao final da tarde, foi encontrado boiando na água, já sem vida, sendo resgatado por seguranças do clube até a areia, onde houve a tentativa de reanimá-lo, porém sem sucesso.

Policiais civis e militares estiveram no local do fato, onde foram realizados exames periciais e recolhidos alguns objetos em uma mesa localizada à beira da lagoa, indicando que a vítima ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica, bem como no veículo da vítima também foram recolhidos alguns materiais, inclusive uma arma de fogo e objetos pessoais.

O corpo da vítima foi removido ao Posto Médico Legal de Ipatinga e submetido a exame de necropsia, constatando-se que não apresentava lesões externas e que a morte foi causada por afogamento.

Laudo Pericial

Os laudos dos exames periciais concluíram que a morte do Delegado de Polícia foi acidental e que não houve suicídio, mas que a vítima agiu de forma imprudente, se deslocando até o final de um “deck” interditado e pulando de uma altura de aproximadamente 2,30m (dois metros e trinta centimetros) até a lâmina d´água, sem ter a exata noção da profundidade no local, que era de apenas 0,50m (cinquenta centímetros), vindo então a se chocar contra o chão de areia da lagoa, perdendo a consciência e se afogando em decúbito ventral.

A conclusão da forma como ocorreu o afogamento foi alcançada após toda análise dos peritos criminais que examinaram o local do fato e análise do médico-legista que, inclusive, explicou em seu laudo haver comprovações de que o contato da pessoa com o fundo da lagoa pode não repercutir em lesão externa, mas pode causar transferência de energia suficiente ao pescoço para gerar a perda de consciência ou paralisação do seu controle nervoso de maneira momentânea, impedindo a vítima de reagir naturalmente para se salvar, a qual se afoga em cerca de apenas cinco minutos com a ingestão da água doce.

Falta de guarda-vidas

Também se concluiu que o delegado de polícia poderia ter sido salvo se houvesse um guarda-vidas presente no momento em que a vítima pulou na água da lagoa e perdeu a consciência, vindo a se afogar.

Foi constatado que o responsável legal pelo clube não providenciou a presença de qualquer guarda-vidas na lagoa no momento do fato, mesmo com a presença de pessoas no local, sendo então o responsável legal do clube indiciado pelo crime de homicídio culposo por omissão imprópria, levando em conta que tinha por obrigação legal proteger as pessoas que frequentavam a lagoa do seu clube de eventual afogamento, deixando um salva-vidas a postos no local.

(Foto: Divulgação / Park Clube)

Ainda, foi encontrada uma arma de fogo no interior do veículo da vítima que não pertencia ao delegado de polícia, pois ele estava afastado de suas atividades laborais, sendo que após as devidas investigações, foi descoberto que a arma de fogo encontrada no carro foi cedida por um terceiro, o qual também foi devidamente indiciado pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 c/c artigo 14, I do Código Penal.

Informações da PCMG

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