A 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga absolveu, nesta semana, todos os réus no processo que investigava a contratação do prédio alugado para funcionar como sede provisória da Prefeitura Municipal durante a reforma do edifício oficial. O contrato, firmado em 2022, previa pagamento mensal de R$ 260 mil, totalizando mais de R$ 3,6 milhões.
O Ministério Público havia denunciado seis pessoas, entre empresários e agentes públicos, sob a acusação de fraude na dispensa de licitação.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira destacou que ficou comprovada a necessidade de relocação da estrutura administrativa e que o imóvel contratado era o único, no município, com capacidade para comportar toda a operação da Prefeitura.
Pareceres técnicos, inclusive requisitados pelo próprio MP, indicaram a viabilidade da dispensa de licitação em razão de se tratar de imóvel singular, hipótese prevista na legislação.
O magistrado também concluiu que os valores cobrados estavam compatíveis com os de mercado e que não houve comprovação de dano ao erário. Para os crimes de fraude em licitação e lavagem de dinheiro, segundo ele, seria necessário comprovar dolo específico e prejuízo efetivo, o que não ocorreu.
Caso do vereador Matheus Braga
O vereador Matheus Braga respondia ainda por falsidade ideológica, sob a acusação de ausência em uma oitiva no Ministério Público. Contudo, a sentença ressaltou que ele compareceu na data marcada e foi dispensado, não havendo inserção de declaração falsa.
Absolvição e próximos passos
Com isso, todos os réus foram absolvidos com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não houver provas suficientes para condenação.
O juiz destacou, entretanto, que eventuais discussões sobre possíveis irregularidades contratuais seguem em ação própria na esfera cível.
Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).