Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em Timóteo e declara inelegibilidade de envolvidos

Decisão determina cassação do DRAP, anulação de votos e recontagem do quociente eleitoral

A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do partido União Brasil em Timóteo durante as eleições proporcionais de 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (1), julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Ana Paula Bomtempo de Araújo Lisboa, Erma Almeida Costa Ribeiro e do presidente municipal da legenda, Wescley Costa Lisboa.

A sentença, proferida pelo juiz Daniel da Silva Ulhoa, da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, a nulidade dos votos recebidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo o MPE, as candidaturas de Ana Paula, esposa de Wescley, e de Erma, sua tia, foram lançadas de forma fictícia apenas para cumprir formalmente a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidatas do sexo feminino nas chapas proporcionais. Ambas tiveram votações irrisórias — Ana Paula recebeu apenas três votos e Erma não obteve nenhum — e não realizaram campanha nem movimentaram recursos financeiros em suas contas eleitorais.

Em suas defesas, as candidatas afirmaram ter tido intenção legítima de concorrer, mas relataram dificuldades pessoais. Ana Paula alegou desmotivação após alterações na coligação e falta de apoio do partido. Já Erma afirmou ter sido emocionalmente abalada pelo assassinato de seu irmão em 1º de setembro de 2024, o que teria comprometido sua participação.

Wescley Lisboa negou a existência de fraude, sustentando que não houve dolo e que não foram apresentadas provas suficientes para justificar a condenação.

Entretanto, a Justiça entendeu que as provas documentais e as próprias declarações das envolvidas confirmaram a ausência de uma candidatura efetiva. Ambas admitiram não ter feito campanha, não pediram votos e apoiaram outros candidatos da família. A sentença também destacou que o presidente da sigla, mesmo ciente da inatividade das candidatas, não tomou providências para substituí-las formalmente, o que configura, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abuso de poder político e burla à legislação eleitoral.

A decisão teve como base a Súmula nº 73 do TSE, que considera caracterizada a fraude à cota de gênero quando há candidaturas femininas fictícias, sem campanha, sem votos relevantes e com vínculos familiares com dirigentes partidários.

Embora o União Brasil não tenha conquistado vagas na Câmara Municipal de Timóteo, a decisão impacta diretamente a composição do quociente eleitoral e a legalidade do processo eleitoral no município.

A defesa do presidente do partido, representada pelo advogado Vinicius Milanez, informou que a decisão será contestada. “Respeitamos a Justiça, mas discordamos da sentença e estamos avaliando os recursos cabíveis”, afirmou.

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