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Justiça reduz subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Ipaba

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, obteve, em Ação Civil Pública, decisão liminar que determinou a redução dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e do secretariado do município de Ipaba, no Vale do Aço.  

Com a concessão da liminar, até o julgamento final da ACP, fica suspenso de imediato o pagamento do atual subsídio (prefeito: R$14.987,84; vice-prefeito: R$ 7.493,92 e secretários municipais: R$4.990,00) para restabelecer os valores previstos na Lei Municipal n.º 618/2012 (prefeito: R$ 9.500,00; vice-prefeito: 6.000,00, secretários municipais: R$ 3.100,00). 

Os novos subsídios foram fixados irregularmente na Lei Municipal n.º 930/2022, cujo projeto, discussão e aprovação tiveram início durante a atual legislatura, o que contraria a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de Ipaba. 

A atual legislatura da Câmara pode fixar remuneração somente para a legislatura subsequente, ou seja, a que tomar posse depois das próximas eleições.  

Para o MPMG, houve “desrespeito ao ordenamento jurídico vigente, em flagrante afronta ao princípio da anterioridade de legislatura, da moralidade administrativa e da impessoalidade”. 

inicialmente, o Ministério Público expediu Recomendação ao prefeito de Ipaba e ao presidente da Câmara Municipal para que promovessem a redução dos subsídios nos limites legais. Porém, a Recomendação não foi acatada. Diante disso, o MPMG ingressou com ação civil pública, obtendo a liminar.  

NOTA
Na tarde desta sexta-feira (26), a Prefeitura Municipal de Ipaba, se manifestou sobre a decisão liminar, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública, que determinou a redução dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e do secretariado do município de Ipaba. Conforme o MPMG, os novos subsídios foram fixados irregularmente na Lei Municipal n.º 930/2022, cujo projeto, discussão e aprovação tiveram início durante a atual legislatura, o que contraria a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município de Ipaba. Já, conforme a nota de esclarecimento da Prefeitura de Ipaba, “ao contrário do alegado, a Lei Municipal 930/2022 apenas promoveu a recomposição das perdas inflacionárias nos subsídios que não eram revistos desde 2012”.

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