Proposta do governo prevê zerar débitos tributários de 3,6 milhões de microempreendedores; medida depende de aprovação do Congresso e integra pacote com apoio de até R$ 5 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs), incluindo uma proposta de perdão integral de dívidas tributárias que somam R$ 12,6 bilhões. A iniciativa, chamada de Prospera MEI, poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores em todo o país.
O anúncio foi feito no Palácio do Planalto e inclui outras medidas para facilitar o acesso ao crédito, estimular investimentos nos pequenos negócios e reduzir exigências burocráticas. Apesar da divulgação, o perdão das dívidas ainda não está em vigor: depende da aprovação de um projeto de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Quem poderá ter a dívida perdoada?
A proposta prevê o cancelamento de 100% das dívidas tributárias dos MEIs com a União que estejam inscritas na Dívida Ativa até a data de publicação da futura lei. Isso inclui o valor principal dos débitos, além de multas e juros acumulados.
Na prática, a medida poderá alcançar empreendedores que deixaram de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tiveram as pendências encaminhadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo o governo, a proposta busca retirar o peso dessas cobranças e permitir que os profissionais regularizem sua situação fiscal.
Perdão será automático?
De acordo com as informações divulgadas pelo governo, não será necessário fazer um cadastro específico para receber o benefício. Se o projeto for aprovado nos termos anunciados, o cancelamento será automático para os débitos enquadrados nas regras.
Entretanto, há condições previstas na proposta. Entre elas, está a exigência de manter o pagamento das guias mensais do DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem tiver processo judicial questionando a dívida também deverá desistir da ação para obter o cancelamento, conforme as regras divulgadas pelo Executivo.












