MP Eleitoral recomenda continuidade de mandato de vereadores de Timóteo após suspeita de fraude à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral se manifestou, nesta segunda-feira (14), pela improcedência da ação que pede a cassação dos vereadores eleitos pelo PRD de Timóteo por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O parecer foi assinado pela promotora Luciana do Prado Ferreira Pinto, após audiência de instrução e julgamento realizada na 98ª Zona Eleitoral.

A ação foi proposta inicialmente por Vitor César Messias, ex-candidato a vereador, e posteriormente assumida pelo próprio MP Eleitoral, após desistência do autor. A denúncia apontava que o PRD teria lançado uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a cota mínima exigida pela legislação eleitoral.

O foco da acusação é a advogada Ana Maria Vieira Pinto, que obteve apenas cinco votos em 2024. Ela já havia sido candidata em 2020, quando teve 102 votos e participação ativa na campanha. Segundo a acusação, desta vez ela não teria realizado atos efetivos de campanha, nem promovido sua candidatura nas redes sociais, além de ter declarado apoio público a outra candidata, de partido adversário.

O PRD elegeu três vereadores em Timóteo:

  • Adriano Alvarenga, presidente da Câmara;
  • Reygler Max, ex-presidente;
  • Raimundo Nonato, o mais votado da cidade.

A cassação da chapa poderia comprometer cerca de 30% da composição do Legislativo local.

Durante a instrução, testemunhas e uma assessora de Ana Maria relataram que, mesmo com problemas de saúde, ela participou de caminhadas, distribuiu material e manteve alguma atuação na campanha, com ajuda de terceiros. A defesa sustentou que a baixa visibilidade da candidata foi motivada justamente por essas limitações de saúde.

Apesar de admitir a existência de “fortes indícios iniciais” de candidatura fictícia, o Ministério Público considerou que a prova oral colhida em juízo não foi suficiente para permitir a condenação. No parecer, a promotora ressaltou o princípio do in dubio pro suffragio — ou seja, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor.

Com isso, o Ministério Público recomenda a absolvição dos investigados e o arquivamento da ação.

A decisão final caberá ao juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, que deverá proferir sentença nos próximos dias. Nos bastidores, o caso é acompanhado com expectativa, já que o desfecho pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal.

A defesa dos vereadores está sendo conduzida pelos advogados Heyder Torre, Hamilton Roque, Cristiana Miranda e, em segunda instância, por Renato Gallupo.

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