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MP quer barrar candidatura de prefeito mineiro investigado por improbidade

Chefe do executivo de Jaguaraçu, candidato à reeleição, estaria inelegível devido a processo resultante de contas rejeitadas pelo TCU

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura do prefeito de Jaguaraçu e candidato à reeleição, Márcio Lima de Paula (PSDB), em razão de inelegibilidade. Conforme o órgão, o chefe do Executivo da cidade localizada no Vale do Rio Doce teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) durante mandato anterior e, por conta disso, estaria respondendo um processo de improbidade administrativa, o que o impediria de concorrer novamente às eleições.
Conforme o MP, em sua gestão anterior como prefeito, entre 2009 e 2016, o candidato teve débitos considerados irregulares pelo TCU, decisão que já transitou em julgado em 2021. O contrato avaliado pelo TCU trata-se do apoio da Prefeitura de Jaguaraçu à realização da XXVIII Cavalgada da cidade, entre junho e agosto de 2009.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito não teria juntado as notas fiscais para comprovar o pagamento das despesas dos shows contratados e da divulgação em TV. Além disso, o extrato bancário também estaria incompleto, ocasionando em divergência na prestação de contas.

As irregularidades identificadas tratam de pagamento à empresa contratada em data anterior ao repasse federal, à ausência de edital completo e de justificativa para o pregão presencial, em detrimento do eletrônico, e a não realização de cotações de preços, bem como de inexigibilidade indevida da licitação. Segundo o órgão, não havia contrato de exclusividade, mas uma carta de exclusividade entre a empresa contratada e os artistas Chitãozinho e Xororó, Gian e Geovane, Lex Luthor, Os Gaúchos e Agência 4.
O MP aponta que a ausência de comprovação dos gastos configura-se em dano ao erário. Por conta deste processo, Márcio Lima ainda estaria respondendo uma ação civil pública por improbidade administrativa.

“Por fim, anota-se que – considerada a data da definitividade da decisão de rejeição de contas – não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, aponta o Ministério Público Eleitoral em documento direcionado à Justiça Eleitoral, por meio da promotora Bruna Bodoni Faccioli.

A reportagem de O TEMPO procurou o prefeito Márcio Lima por meio do gabinete da Prefeitura de Jaguaraçu, mas não obteve um retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
FONTE: O TEMPO

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