O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ipatinga, ofereceu denúncia contra um morador de Timóteo, no Vale do Aço, pela prática reiterada dos crimes de aliciamento e estupro contra seu enteado, assim como aquisição, manutenção e comercialização de pornografia infantil pela internet nos anos de 2021 e 2022.
As investigações demonstraram que o denunciado D.V.S. adquiria e armazenava, em chip de sua propriedade e em seu aparelho celular, fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes. No mesmo período, distribuía e comercializava material dessa natureza por todo Brasil por meio do aplicativo Telegram.
Ficou demonstrado, ainda, que, por aproximadamente três anos, o pintor constrangeu o enteado, menor de 14 anos, à prática reiterada de atos libidinosos, além de ter induzido o garoto a assistir vídeo contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o objetivo de cometer abusos contra ele.
De acordo com a denúncia, o caso foi informado à Promotoria de Justiça de Timóteo, em janeiro deste ano, pela ex-companheira do denunciado e mãe da vítima. Ela levou ao órgão um chip de propriedade do denunciado, no qual constavam diversas conversas, imagens e vídeos de conteúdo pedófilo e mensagens de compradores dos materiais.
O chip também continha mensagens dirigidas ao filho dela, sempre com conteúdo de cunho sexual. A extração dos diálogos mantidos pelo denunciado no Telegram foi realizada através do programa Cellebrite, com a devida autorização judicial. Foram localizados cerca de 500 arquivos de fotos e vídeos de conteúdo pedófilo, assim como comprovantes de pagamento pela aquisição dos materiais ilícitos.
Estupro
A ex-companheira do denunciado relatou também ao MPMG que, em meados de 2020, em certa noite, flagrou D.V.S. deitado na cama do filho dela, acariciando as partes íntimas do garoto. As investigações confirmaram que os abusos ocorriam desde que a vítima tinha 11 anos, quando a mãe do menino e o acusado começaram a morar juntos.
Enquadramento jurídico
O MPMG denunciou D.V.S. pela prática das condutas típicas previstas no art. 241-B, caput, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por diversas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal; no art. 241, da Lei n. 8.069/90, por diversas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal; no art. 217-A, c/c artigo 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal; no art. 241-D, inc. I, da Lei 8.069/90, na forma do art. 71 do CP; tudo na forma do art. 69 do Código Penal e c/c art. 241-E da Lei 8.069/90.
Fonte: www.mpmg.mp.br