Conforme apurado, a emissão de poluentes atmosféricos decorrentes do processo produtivo da unidade da empresa está acima dos limites estabelecidos pela legislação, causando incômodos e sofrimentos aos moradores, há décadas.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra a Usiminas, requerendo reparação de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 346.715.000, em razão da emissão de poluentes atmosféricos decorrentes do processo produtivo da unidade da empresa localizada em Ipatinga, no Vale do Aço.
Segundo apurado pelo MPMG, as partículas sedimentáveis, conhecidas pela população como pó preto, causam extremos incômodos e sofrimentos aos moradores da cidade de Ipatinga, há décadas. Consta da ação ajuizada que, em Inquérito Civil instaurado, verificou-se que a sedimentação de partículas está em desacordo com os padrões especificados pela legislação em vigor. Relatório técnico da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e relatórios de automonitoramento elaborados pela própria Usiminas, demonstraram o descumprimento dos limites estabelecidos na legislação.
Em 2019, o MPMG e a Usiminas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a implantação de medidas mitigatórias, no qual foram definidas metas de redução da deposição do material sedimentável a serem cumpridas até 2028. O cumprimento das obrigações vem sendo acompanhado pelo MPMG.
No entanto, segundo a ação, o acordo se volta a reduzir o impacto das operações da empresa nos próximos anos, mas “não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados. Afinal, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, abrangendo também a reparação dos danos ambientais e dos danos morais coletivos”.
Um estudo de percepção realizado com a população de Ipatinga em 2022 revelou que 93% dos entrevistados relataram algum nível de incômodo com a presença do pó preto. O assunto foi tratado em audiência pública convocada pelo MPMG e em reunião de associação de moradores de bairros afetados. Segundo relatado, em 2017, por moradores, “a precipitação do pó preto atingiu um nível insuportável e intolerável, prejudicando o dia a dia das pessoas, provocando alergias e doenças respiratórias, além do desconforto das sujeiras provocadas nas residências e locais de trabalho no entorno da siderúrgica”.
Conforme descrito na ação, outros depoimentos de moradores dos bairros ao redor da planta industrial da Usiminas sobre o impacto da sedimentação do pó preto retratam “a violação de valores, a diminuição da qualidade de vida e o sofrimento da coletividade, traduzido nos sentimentos de constrangimento, frustração, desgosto, desesperança e impotência”.
Diante disso, a ação requer, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens da Usiminas no valor de R$ 346.715.000 para assegurar o ressarcimento dos danos à coletividade, e que, ao final, a empresa seja condenada a indenizar o dano moral coletivo no mesmo valor, com as devidas correções.
Assinam a ação o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ipatinga, Rafael Pureza; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Eduardo Ferreira Pinto; o coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração, Felipe Faria de Oliveira; e a coordenadora regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, Hosana Andrade de Freitas.