Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Lei nº 15.479/2026, que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia entre contas bancárias. A medida, conhecida como “Pix Pensão”, tem como objetivo tornar mais ágil e eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento do benefício.
Pela nova legislação, as instituições financeiras poderão realizar automaticamente, nas datas estabelecidas pela Justiça, a transferência mensal do valor da pensão para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. O mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
A lei altera o Código de Processo Civil e estabelece que a decisão judicial deverá conter informações detalhadas para viabilizar a operação, como o valor da pensão, o período da obrigação, as contas bancárias de origem e destino dos recursos e os critérios para atualização dos valores.
Como funcionará
Na prática, o sistema permitirá que o débito seja efetuado automaticamente na conta do devedor, reduzindo atrasos e a necessidade de medidas judiciais repetitivas para garantir o pagamento da pensão.
Caso não haja saldo suficiente para a transferência, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Nessa situação, poderão ser determinadas medidas para tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada.
Se a inadimplência continuar, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial, conforme previsto na nova legislação.
Estatísticas e políticas públicas
Outro ponto da lei é a determinação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre processos relacionados à pensão alimentícia, sempre preservando o anonimato das partes envolvidas.
Os dados deverão incluir informações como número de ações judiciais, valores médios e medianos das pensões, quantidade de penhoras judiciais e perfil dos beneficiários. O objetivo é fornecer informações que contribuam para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à garantia do direito à pensão alimentícia.
Vigência
Embora já tenha sido sancionada, a Lei nº 15.479/2026 entrará em vigor apenas um ano após sua publicação no Diário Oficial da União, período destinado à adaptação do sistema financeiro e dos órgãos responsáveis pela implementação do novo mecanismo.












