Última oportunidade para atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão aderirem ao modelo simplificado de indenização
Foi prorrogado para o dia 4 de julho o prazo final para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), voltado a pessoas físicas e jurídicas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A informação foi confirmada pela mineradora Samarco, que classifica essa como a última oportunidade de acesso ao modelo simplificado de indenização.
O PID faz parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê o pagamento individual de R$ 35 mil para os atingidos que se enquadrem nos critérios de elegibilidade. A iniciativa busca agilizar e desburocratizar o processo de indenização após uma das maiores tragédias socioambientais da história do país, que completa 10 anos em novembro deste ano e deixou 19 mortos, além de consequências ambientais que atingiram até o arquipélago de Abrolhos, no sul da Bahia.
Segundo a Samarco, mais de 255 mil requerimentos já foram protocolados, com validação superior a 90%. Até o momento, foram assinados mais de 60 mil termos de quitação e cerca de 31 mil pagamentos já foram efetuados. O prazo de pagamento é de até 10 dias após a homologação de cada acordo individual.
Quem pode aderir ao PID?
Podem solicitar o benefício:
- Pessoas com mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015);
- Aquelas que fizeram cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
- Quem ingressou com ação judicial até 26 de outubro de 2021;
- Ou acessou o sistema Novel até 29 de setembro de 2023.
Documentação necessária:
- Documento de identificação com CPF (para pessoas físicas);
- Comprovante de residência (de qualquer data, nas localidades listadas no Acordo);
- Procuração a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Assinatura do termo de quitação
Para receber a indenização, é obrigatória a assinatura de um termo de quitação, pelo qual o requerente renuncia a eventuais ações judiciais no Brasil ou no exterior relacionadas ao desastre de Mariana. A Samarco esclarece que a prorrogação do prazo não altera os critérios do programa e não interfere em processos judiciais como a ação movida contra a BHP Billiton no Reino Unido.
Prorrogação tem apoio das instituições de Justiça
A mineradora destaca que o PID foi lançado em 26 de fevereiro, antes do limite estabelecido no acordo, que era até 5 de abril de 2025. Assim, a extensão do prazo até julho foi tomada com o objetivo de garantir mais tempo para os atingidos aderirem com segurança jurídica, sem representar qualquer revisão do acordo original. A medida, segundo a empresa, conta com o apoio das Instituições de Justiça e não está relacionada a solicitações da OAB de Minas Gerais ou do Espírito Santo.