A Prefeitura de Timóteo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 32/2025, que autoriza a utilização de parte da dívida tributária já existente da concessionária do transporte coletivo como forma de garantir a modicidade da tarifa (manutenção da passagem em valor acessível à população) e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro previsto no contrato de concessão. O objetivo é impedir que o aumento dos custos operacionais resulte em reajuste no valor pago pelos usuários.
A legislação municipal já previa um subsídio de R$ 0,25 por passageiro transportado. Com o novo projeto, o Município propõe o reajuste de mais R$ 0,25, totalizando R$ 0,50 por passageiro. Ou seja, o subsídio não está sendo criado agora, ele já existia e está sendo readequado para manter a passagem em valor acessível à população.
Pelo mecanismo proposto, a concessionária possui débitos inscritos junto ao Município e, a cada passagem comercializada, R$ 0,50 são abatidos desse valor devido. Assim, não há repasse de recursos do caixa da Prefeitura nem criação de nova despesa pública. Trata-se de converter uma dívida já reconhecida em benefício direto para quem depende diariamente do transporte coletivo.
Desde os primeiros encontros realizados entre o Poder Executivo e a concessionária no início de 2025, foram apresentadas demandas da população, como renovação da frota, ampliação de rotas, climatização dos veículos e melhorias no atendimento. A concessionária, por sua vez, demonstrou dificuldades financeiras para atender a essas solicitações devido ao alto endividamento tributário e ao aumento expressivo dos custos com manutenção, combustível e peças.
Chegou-se a discutir a readequação do subsídio previsto na Lei Municipal nº 3.888/2022 para o valor de R$ 1,00 por passagem. Contudo, esse valor foi considerado incompatível com a responsabilidade fiscal do Município. Assim, pactuou-se o valor de R$ 0,50, resultante do reajuste de R$ 0,25 sobre o subsídio anteriormente praticado, garantindo a viabilidade administrativa da medida e preservando o interesse público.
O subsídio permanece sendo um incentivo já instituído, agora readequado, para contribuir gradualmente com a quitação da dívida tributária e possibilitar a implementação das melhorias esperadas, sem repassar o ônus ao usuário por meio de aumento da tarifa. Ao optar pela compensação tributária, o Município preserva o valor atual da passagem e protege o poder de compra dos usuários, garantindo a continuidade de um serviço essencial para o deslocamento diário da população.
Dessa forma, o subsídio proposto não representa favorecimento à concessionária, mas sim uma solução legal, responsável e orientada ao interesse coletivo, que assegura previsibilidade a quem depende do transporte público, contribui para a melhoria do serviço e fortalece o diálogo entre Prefeitura, concessionária e comunidade.
Durante o ano de 2025, como parte das ações de melhoria do serviço, 6 ônibus antigos e sucateados foram substituídos por 6 veículos novos zero km.











