A Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) deverá pagar multa de R$ 11,2 milhões por cobrança indevida da tarifa de esgoto dinâmico tratado (EDT) de alguns consumidores no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2018. A multa é resultado de um processo administrativo do Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para apurar o caso.
Em Decisão Administrativa, o órgão de defesa do consumidor afirma que a Copasa cobrou indevidamente pelo tratamento de esgoto de alguns consumidores, embora a companhia só tenha coletado os dejetos sem tratá-los. Conforme o documento do Procon-MG, é “abusiva a cobrança por serviço não prestado, o que configura obtenção de vantagem excessivamente onerosa da empresa sobre o consumidor”.
A conduta abusiva é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e viola vários de seus artigos. A Decisão do Procon-MG explica ainda que as práticas abusivas se caracterizam pela inobservância ou violação dos princípios gerais que orientam a relação de consumo, especialmente o da boa-fé e o da harmonia.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Processo Administrativo Procon-MG nº 0024.19.000243-6