Refis 2023: Contribuintes têm até o dia 22/12 para negociar débitos em atraso com Prefeitura de Fabriciano

    A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária da Prefeitura ou pelo e-mail “receita@fabriciano.mg.gov.br

    Encerra na próxima sexta-feira, 22/12, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Coronel Fabriciano. O Refis dá chance aos contribuintes com dívidas em atraso com a Prefeitura de negociar e quitá-las com vantagens. 

    São oferecidos descontos de 20 a 75% nos juros e multas para o pagamento parcelado, e 90% para o pagamento à vista. O prazo para pagamento da guia à vista ou primeira parcela vence no dia 27/12 deste ano.

    Podem aderir ao Refis tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Os descontos nos juros e multas incidem sobre as dívidas tributárias, como IPTU, ISS e taxas, como as dívidas não tributárias. As oportunidades facilitam a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles em execução fiscal, ou seja, débitos em cobrança judicial.

    A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente, na Gerência Tributária-Setor de Arrecadação da Prefeitura (térreo), de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h30, ou pelo e-mail “receita@fabriciano.mg.gov.br”. Os interessados devem apresentar documentos pessoais e documentos de titularidade do imóvel. 

    De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 4.525/2023 foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius no dia 13/11. Vale ressaltar que este ano, a regularização das dívidas junto ao município é importante para o contribuinte porque, em 2024, como se trata de ano eleitoral, o poder público está impedido de conceder benefícios dessa espécie.

    DESCONTOS NOS JUROS E MULTAS

    Os créditos inscritos na dívida ativa do município poderão ser pagos, com desconto nos juros e multa, nas seguintes condições, a escolha do contribuinte:

    ·         À vista (em parcela única com vencimento para até o dia 27/12/2023): desconto de 90%

    ·         Até 6 (seis) parcelas: desconto de 75%

    ·         De 7 (sete) até 12 (doze) parcelas: desconto de 50%

    ·         De 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas: desconto de 30%

    ·         De 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas: desconto de 20%

    ENTRADA DOS PARCELAMENTOS:

    Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte está condicionado ao pagamento de entradas que variam conforme o histórico de parcelamento renegociado:

    ·         20% para pessoas físicas sem histórico de parcelamentos renegociados;

    ·         30% para pessoas físicas com histórico de parcelamentos renegociados;

    ·         30% para pessoas jurídicas sem histórico de parcelamentos renegociados;

    ·         40% para pessoas jurídicas com histórico de parcelamentos renegociados.

    SERVIÇO

    Gerência Tributária – Arrecadação

    Térreo da Prefeitura (Prédio Principal). Telefone: (31) 3406-7559.Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.

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