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Reviravolta, a Procuradoria Municipal de Timóteo obtém vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entenda o caso

TIMÓTEO – No ano de 2023, o Prefeito de Timóteo, Douglas Willkys, impetrou uma ação judicial contra um dispositivo ilegal que existia no Estatuto dos Servidores Públicos, relacionado a forma de como se calculava o quinquênio da categoria. Conforme a Constituição, o benefício deveria ser calculado apenas sobre o salário base do servidor sem a inclusão de outras vantagens, buscando assim a correção da fórmula. Essa justificativa nasceu do resultado da análise de conformidade da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Prefeitura de Timóteo, depois de dez meses de levantamentos de documentos da administração pública pela empresa FIPE, contratada para fazer um pente fino na folha de pagamento.

A ação judicial foi julgada procedente e o artigo do estatuto considerada inconstitucional, sendo assim a Prefeitura aplicou o recálculo legal e passou a pagar os servidores de acordo com a decisão.

O Sinsep – Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo, impetrou um mandado de segurança contra o prefeito para que a Prefeitura abrisse um processo contra cada servidor para que houvesse a conferência do recálculo, e foi atendido liminarmente pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Timóteo.

Não satisfeito com a decisão, o Prefeito Douglas Willkys, recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte sendo que foi mantida, também liminarmente, a decisão de 1ª Instância.

Porém, em recurso ao Presidente do TJMG, este revogou a decisão do Juízo de Timóteo. Conforme o Presidente, “conquanto seja louvável o intuito do “decisum” hostilizado, ao buscar resguardar o direito dos servidores ao devido processo legal, certo é que as razões acima expostas impõem a necessidade de suspensão de seus efeitos”. E prosseguiu: “DEFIRO o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 5003430-71.2024.8.13.0687, até o trânsito em julgado da ação de origem”.

Segundo juristas consultados pelo Só Aqui Notícias, a decisão é “puro suco” do direito público, já que os atos administrativos têm presunção de legitimidade e legalidade, sendo presumido sua validade, conforme agiu a Administração.

Importante lembrar que se fosse mantida a decisão, a Prefeitura teria que desembolsar mais de 185 mil reais por mês com um pagamento já considerado inconstitucional.

Merece destaque ainda que a Câmara Municipal de Timóteo já procede com os cálculos de maneira adequada, conforme a Constituição, assim como as demais prefeituras da região.

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