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Vereador Matheus Braga protocola PL que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos em situação de rua em Ipatinga

 O vereador Matheus Braga protocolou nesta segunda-feira um projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo de Ipatinga a implementar a internação involuntária como política pública de tratamento de dependentes químicos em situação de rua. A iniciativa tem como base a Lei Federal nº 13.840/19 e busca oferecer uma alternativa eficaz para casos em que a dependência química atinge níveis extremos, comprometendo a saúde e a integridade do indivíduo, além de representar risco para a sociedade.

De acordo com o projeto, a internação involuntária será realizada apenas quando outras alternativas de tratamento se mostrarem insuficientes e sempre mediante decisão formal de um médico responsável, respeitando os critérios técnicos e legais previstos nas legislações federais.

 O prazo máximo de internação será de 90 dias, com o objetivo de promover a desintoxicação e garantir o cuidado necessário ao paciente. Matheus Braga ressaltou que o projeto tem caráter humanitário e visa proteger vidas. “A dependência química é uma questão de saúde pública que precisa de soluções concretas. Não podemos fechar os olhos para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema nas ruas. 

Este projeto tem o objetivo de garantir tratamento digno e seguro, sempre observando os direitos fundamentais dos pacientes”, destacou o vereador. O projeto estabelece que todas as internações e altas deverão ser comunicadas em até 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, garantindo transparência e o cumprimento das normas legais. “Queremos construir uma Ipatinga mais humana e acolhedora, onde as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham a chance de se reerguer e reconstruir suas vidas. Esse projeto é um passo importante nessa direção”, afirmou Matheus Braga. 

 O vereador também destacou que o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, após a aprovação da lei, para regulamentar os procedimentos necessários à implementação da medida no município.

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