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Vereadores aprovam três projetos de lei que permite progressão e isonomia na carreira dos servidores municipais

Na reunião extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (05), os vereadores aprovaram três propostas do Executivo Municipal que visam reorganizar questões profissionais dos servidores públicos concursados, referentes ao Estatuto, ao Plano de Cargos, Salários e Carreira e ao Quadro de Pessoal. O objetivo das três matérias é corrigir as injustiças e irregularidades que se arrastam há anos e conferir maior segurança jurídica aos atos de pessoal além de garantir uma base legal para gerir de forma unificada a vida funcional dos servidores.

O Substitutivo ao PLC 10 dispõe sobre a atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo. O estatuto é o instrumento que estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos. Atualmente em Timóteo, coexistem três estatutos: um para os servidores concursados que ingressaram antes de 2006 (Lei nº 946/1985); outro para aqueles que entraram no serviço público a partir do concurso de 2007 (Lei nº 2692/2006); e um terceiro, que é o estatuto do Magistério (Lei nº 2691/2006). 

Também se faz necessário elucidar que os servidores regidos pelo estatuto de 1985 (Lei nº 946/1985) são amparados pela Lei nº 1.160/1990 no que tange à possibilidade de ascensão e evolução profissional na carreira; já os servidores regidos pelo estatuto de 2006 (Lei nº 2692/2006) ainda não foram contemplados com um plano de carreira, não havendo assim legalidade e consequente possibilidade de avançar em suas carreiras.

A existência de três estatutos gera uma série de problemas e entraves para os servidores que ingressaram na Prefeitura a partir de 2006 e que, além de estarem submetidos a um estatuto com regras que não se harmonizam com as regras do estatuto de 1985 (Lei nº 946/85), se encontram ainda sem perspectiva de crescimento e de valorização profissional por meio de promoção na carreira.  A Prefeitura lida com as dificuldades em gerir o funcionalismo público baseado em leis cujas regras divergem entre si, frisa-se inclusive, que o estatuto abarcado pela lei nº 946/1985 é anterior a Constituição Federal o que torna urgente sua atualização.

Seguindo as necessidades de alterações na lei que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo, o Substitutivo ao PLC 11  que o reestrutura, foi aprovado também. O Plano de Carreira define a estrutura e as regras para a progressão funcional, salarial, promoção, entre outros aspectos que permeiam a ascensão profissional dos servidores. O objetivo deste projeto –  que foi elaborado atendendo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000 – é a valorização daqueles que se dedicam e contribuem para o desenvolvimento do Município de Timóteo. 

Por fim, foi aprovado ainda o PLC 12 que altera a Lei nº 1.160/1990, que  dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo. O objetivo da matéria é garantir a atualização do quadro de vagas para ascensão profissional dos servidores e, como forma de valorização, foram acrescidos mais três níveis de evolução na carreira horizontal. De acordo com o Executivo Municipal, o acréscimo visa principalmente acompanhar as recentes mudanças na legislação previdenciária quanto às regras para aposentadoria.

Contribuição Sindical

A primeira votação do projeto de lei nº 4573 gerou uma detalhada discussão sobre a questão da forma e do prazo definidos para que o servidor que queira se manifestar contrário ao recolhimento da contribuição assistencial sindical com desconto em folha. A proposta acertada pela Prefeitura e o Sinsep diz que a contribuição assistencial será de 2% (dois por cento) sobre o vencimento base do servidor e será cobrada uma vez a cada exercício. Encerradas as negociações sindicais com a Prefeitura e a Câmara Municipal, independentemente, a entidade sindical e os órgãos municipais darão extensa publicidade quanto ao início do prazo para que o servidor possa manifestar sua oposição com a cobrança da contribuição. O que deixou os parlamentares receosos foi a parte que diz que “A manifestação de oposição deverá ser protocolada, por escrito, junto à entidade sindical, no prazo mínimo de 10 dias, contados a partir da abertura do prazo para oposição…”. Para eles o prazo é curto e a manifestação deve poder ser protocolada de maneira mais fácil como por email ou um link.

O vereador Brinell Tozatti fez algumas pontuações. “No mundo de hoje de videoconferência, com o virtual agilizando a vida das pessoas,  fica incoerente essa forma de manifestação por escrito e no sindicato, como está no projeto original. Tem que melhorar esse texto. Da forma como está meu voto é contrário”, explicou Tozatti. 

Tiago Torres fez coro à opinião do colega. “Não queremos prejudicar o Sindicato, queremos na era digital possibilitar mais formas ágeis como um email ou link para facilitar pro servidor, em vez dele ter que ir lá no sindicato. Nesse formato e nesse prazo eu não voto a favor não”, disse o vereador. 

O presidente da Câmara, Reygler Max, também comentou sobre a matéria. “Não voto nesse projeto, mas informo que sou contra só ter essa forma de manifestação para o servidor demonstrar sua oposição ao recolhimento da taxa sindical, como está no projeto original”, observou. 

Com a possibilidade de rejeitar a matéria para melhorar o texto, aumentando o prazo para 30 dias, o diretor do Sinsep, Israel dos Passos demonstrou insatisfação alegando interferência na decisão da assembleia geral. “O projeto na sua redação original é o que foi discutido com a categoria e qualquer alteração tem que ser feita pela categoria. A tentativa de alteração caracteriza uma conduta antidemocrática e fere a autonomia sindical que é entre patrão e categoria”. 

O líder de governo na Câmara, vereador Adriano Alvarenga, ponderou no plenário que não era preciso rejeitar a matéria para modificações e sugeriu uma solução para que o projeto fosse aprovado. “O Sindicato assume compromisso de colocar um representante no paço municipal  para receber a manifestação dos servidores que não aderirem à taxa”, propôs Alvarenga.

O projeto foi aprovado em seu texto original,  por 6 x 4. Votaram contra o projeto os vereadores Brinell Tozatti, Tiago Torres, Raimundo Nonato que alegaram que o projeto precisa ser melhorado.

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