A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo para o biênio 2027/2028 poderá ser suspensa pela Justiça. O vereador Dr. Brinnel Tozatti Ferreira ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar para barrar o pleito convocado pelo presidente da Câmara, Adriano Alvarenga, marcado para o próximo dia 8 de junho.
Na ação, o parlamentar argumenta que a antecipação da eleição contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a escolha antecipada de mesas diretoras nos legislativos do país.
Segundo o processo, embora o Regimento Interno da Câmara permita a realização da eleição até a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa, a norma não poderia se sobrepor à interpretação constitucional definida pelo STF.
O vereador cita a ADI 7.734, julgada em abril deste ano, em que a Suprema Corte consolidou entendimento de que eleições para o segundo biênio realizadas antes de outubro do ano anterior ao início do mandato violam princípios republicanos e democráticos.
Brinnel sustenta ainda que a votação marcada para junho de 2026 acontece de forma “substancialmente antecipada”, cerca de sete meses antes do período considerado adequado pelo STF.
A ação também destaca que, em diversos municípios e assembleias legislativas pelo país, eleições antecipadas para mesas diretoras foram suspensas pela Justiça após decisões semelhantes do STF. Em vários casos, presidentes de câmaras que tentaram antecipar o processo eleitoral tiveram os pleitos anulados ou barrados judicialmente.
No pedido apresentado à Justiça, o parlamentar requer a suspensão imediata da eleição, a nulidade do edital de convocação e o impedimento de nova eleição antes do prazo considerado constitucional.











