Ideia dos vereadores Marcus Fernandes e Dr. Lair Bueno amplia validade indeterminada do laudo médico para pessoas com a síndrome crônica
As comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Saúde e Saneamento, Administração e Direitos Humanos da Câmara de Timóteo aprovaram, na tarde desta quinta-feira (23/07), o Projeto de Lei nº 4.778. A proposta, de autoria dos vereadores Marcus Fernandes e Dr. Lair Bueno, determina a inclusão da fibromialgia no rol de doenças cujo laudo médico terá validade indeterminada, conforme previsto na Lei nº 4.003/2024.
De acordo com o projeto, o objetivo é alinhar a legislação municipal às diretrizes nacionais de atendimento às pessoas com fibromialgia, garantindo mais agilidade e dignidade no acesso aos seus direitos. A proposta reconhece que, por se tratar de uma síndrome crônica, a exigência de laudos médicos atualizados periodicamente é desnecessária e impõe um desgaste adicional aos pacientes.
“Como a fibromialgia é uma síndrome crônica, a exigência de laudos atualizados com frequência é contraditória e causa desgaste excessivo ao paciente, que já enfrenta os desafios da própria condição de saúde”, destaca a justificativa apresentada pelos vereadores.
A Lei nº 4.003/2024 já estabelece que laudos médicos que comprovem condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson e outras deficiências de caráter permanente tenham validade indeterminada perante repartições públicas, estabelecimentos de saúde e comerciais de Timóteo. Com a aprovação do PL nº 4.778 pelas comissões da Câmara, a fibromialgia passa a integrar esse rol, eliminando a necessidade de renovação periódica do documento para o exercício dos direitos garantidos por lei.











