A partir de 3 de abril de 2026, entram em vigor os novos critérios do MTE sobre periculosidade para motociclistas, definidos pela Portaria MTE nº 2.021/2025 que atualiza o Anexo V da NR-16. Esta mudança visa reforçar o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para trabalhadores com **vínculo CLT** que utilizam moto habitualmente, como motoboys e motofretistas.
Enquanto trabalhadores formais tendem a ser beneficiados, **entregadores de aplicativos**, em sua maioria sem vínculo empregatício formal, podem não receber o adicional automaticamente, dependendo de laudos técnicos e reconhecimento judicial do vínculo. O MTE foca em transparência e acesso a laudos de SST. O cenário pós-abril intensifica a pressão por regulamentação do trabalho por plataforma no Congresso e aumenta a necessidade de adequação documental das empresas quanto à caracterização do risco.