Lei exige verificação de idade, reforça controle parental e restringe publicidade direcionada a menores
O ambiente digital brasileiro passa por mudanças importantes com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A Lei nº 15.211/2025 começou a valer em 17 de março de 2026 e estabelece novas obrigações para redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.
A legislação tem como objetivo reduzir a exposição do público infantojuvenil a conteúdos inadequados, exploração sexual, aliciamento e práticas digitais que possam comprometer sua segurança e seu desenvolvimento.
Verificação de idade e controle dos pais
Uma das principais mudanças é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade para o acesso a conteúdos e serviços proibidos para menores de 18 anos. A simples declaração de idade pelo próprio usuário não é suficiente nesses casos.
Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal, conforme as regras previstas na legislação.
As plataformas também devem oferecer ferramentas gratuitas de supervisão parental, permitindo que pais e responsáveis acompanhem e limitem determinadas atividades digitais dos filhos.
Publicidade infantil e influenciadores mirins
O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento comportamental para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. A lei também veda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que apresentem menores de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
As medidas ampliam a responsabilidade das plataformas e estabelecem limites para práticas comerciais que possam explorar a vulnerabilidade do público infantil.
Jogos eletrônicos também entram nas regras
Os jogos digitais passam a ter obrigações específicas de proteção. A legislação prevê restrições às chamadas loot boxes, caixas virtuais que oferecem recompensas aleatórias mediante pagamento ou outras formas de participação, além de medidas para reduzir riscos de contato inadequado e uso compulsivo.
Quem fiscaliza o cumprimento?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acompanha a implementação e fiscaliza o cumprimento das obrigações previstas no estatuto, dentro de suas competências.
Empresas que descumprirem a legislação podem estar sujeitas a sanções, incluindo multas e outras medidas administrativas previstas em lei.
Proteção digital é responsabilidade de todos
O ECA Digital reforça que a segurança de crianças e adolescentes na internet não depende apenas das famílias. As empresas de tecnologia também precisam adotar medidas preventivas, proteger dados pessoais e criar ambientes digitais mais seguros.
A nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos da infância e da adolescência diante dos desafios de um mundo cada vez mais conectado.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Agência Nacional de Proteção de Dados.












