TRE-MG rejeita impugnação e confirma Márcio Lima na disputa eleitoral de 2026
Depois de dias de especulações e questionamentos em torno de sua candidatura, Márcio Lima teve o registro de candidatura a deputado estadual deferido pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O magistrado julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e deferiu o registro de Márcio Lima.
A decisão coloca fim, neste momento, a uma série de especulações levantadas nos últimos dias por adversários políticos sobre uma possível inelegibilidade de Márcio. O questionamento envolvia fatos relacionados a um convênio firmado em 2009 entre o município de Jaguaraçu e o Ministério do Turismo para a realização da XXVIII Cavalgada de Jaguaraçu.
O ponto central analisado pela Justiça Eleitoral foi a existência ou não de dolo específico de improbidade administrativa, requisito necessário para que fosse aplicada a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. Ao analisar o caso, o relator afirmou que não era possível extrair do acórdão do Tribunal de Contas da União elementos suficientes para concluir que Márcio Lima tivesse agido de forma consciente e com o propósito específico de causar dano ao erário.
Justiça Federal já havia afastado improbidade
A decisão também levou em consideração um fato importante: a mesma situação já foi analisada pela Justiça Federal. A ação de improbidade administrativa nº 1001157-63.2019.4.01.3814 foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ipatinga. Na sentença, a Justiça Federal entendeu que as provas não eram suficientes para demonstrar ato de improbidade ou atuação dolosa. Também não foram encontrados indícios de propósito de burlar a lei, prejudicar a administração, desviar os recursos ou promover enriquecimento ilícito.
Situação semelhante ocorreu em 2024
Outro ponto destacado na decisão é que os mesmos fatos já haviam sido analisados pela Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2024, quando Márcio Lima disputou a Prefeitura de Jaguaraçu. Naquela eleição, o Ministério Público Eleitoral também questionou o registro. A impugnação foi julgada improcedente e a candidatura deferida. Posteriormente, o TRE-MG manteve a decisão, entendendo que não havia dolo específico capaz de caracterizar improbidade administrativa e gerar inelegibilidade.
A própria decisão atual registra que, em 2024, o TRE-MG manteve o registro de Márcio e consolidou o entendimento de que a ausência de dolo específico, mesmo diante de rejeição de contas com imputação de débito, afasta essa hipótese de inelegibilidade.
“Sempre confiei na Justiça”, afirma Márcio Lima
Márcio Lima afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade, porque já esperava um resultado favorável diante das decisões anteriores sobre os mesmos fatos. “Eu sempre tive muita tranquilidade e confiança na Justiça. Já havíamos enfrentado esse mesmo questionamento em 2024 e a Justiça Eleitoral reconheceu nosso direito de disputar aquela eleição. Além disso, a própria Justiça Federal já havia julgado improcedente a ação de improbidade relacionada a esses fatos. Por isso, nunca tivemos dúvida de que, mais uma vez, a verdade e a Justiça prevaleceriam. Enquanto alguns tentaram criar dúvidas e prejudicar nossa caminhada, nós continuamos trabalhando, conversando com as pessoas e apresentando nossas propostas. Agora seguimos ainda mais fortes e focados no que realmente importa: construir um projeto para representar o Vale do Aço e toda a nossa região na Assembleia Legislativa”, afirmou Márcio.
Com a decisão, Márcio Lima está com seu registro de candidatura deferido para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026, pelo número 25800. A sentença é clara ao concluir: a impugnação foi julgada improcedente e o pedido de registro de candidatura foi deferido.
A campanha segue normalmente, ampliando as mobilizações e encontros com a população em diferentes cidades da região.











