Decisão liminar atende pedido do vereador Dr. Brinnel Tozatti e impede realização do pleito marcado para 8 de junho
A Justiça determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo para o biênio 2027/2028. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (2) pelo juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Dr. Brinnel Tozatti.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do edital de convocação publicado em 21 de maio pelo presidente da Câmara, Adriano Alvarenga, bem como a reunião especial marcada para o próximo dia 8 de junho, quando seria realizada a eleição da futura Mesa Diretora.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios de irregularidade na antecipação do pleito, considerando que o mandato da Mesa a ser eleita somente teria início em 1º de janeiro de 2027. Segundo a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado entendimento de que eleições para mesas diretoras devem ocorrer em período razoavelmente próximo ao início do mandato correspondente, em observância aos princípios republicano e democrático.
O juiz citou decisões recentes do STF, especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350 e 7.734, nas quais a Corte considerou inconstitucional a realização de eleições excessivamente antecipadas para mesas diretoras de casas legislativas. Conforme destacado na decisão, esse entendimento também vem sendo aplicado às câmaras municipais.
Para o magistrado, a realização da eleição com aproximadamente sete meses de antecedência poderia cristalizar acordos políticos prematuros e comprometer a dinâmica democrática interna do Poder Legislativo.
A liminar determina ainda que sejam suspensos quaisquer atos preparatórios ou medidas relacionadas à realização do pleito até o julgamento definitivo da ação.
Nos bastidores da política timotense, a suspensão da eleição não chegou a ser uma surpresa para muitos vereadores e lideranças políticas. Isso porque o entendimento adotado pelo juiz já vinha sendo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões recentes sobre eleições antecipadas de mesas diretoras de casas legislativas.
Com a liminar, a tendência é que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Timóteo ocorra mais próxima do início do mandato do biênio 2027/2028, provavelmente no fim deste ano, conforme o entendimento que vem sendo aplicado pelo STF. Até lá, a disputa pelo comando do Legislativo permanece aberta e deve movimentar os bastidores da política municipal nos próximos meses.
A Câmara Municipal de Timóteo será notificada para prestar informações no processo. Em seguida, o Ministério Público deverá emitir parecer antes da decisão final sobre o caso.











