Decisão liminar estabelece prazo de 24 horas para retirada de postagens; ministro entendeu que perfil funciona como canal institucional de entidades sindicais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) retire do Instagram publicações contrárias à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República. A decisão foi tomada na segunda-feira (12) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem.
A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pela campanha do candidato. O ministro também determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, remova as publicações caso o fórum não cumpra a decisão e preserve os dados relativos ao alcance, às visualizações, aos compartilhamentos e a eventuais impulsionamentos dos conteúdos.
Justiça vê propaganda eleitoral irregular
Na avaliação do ministro, o perfil do Fonasefe funciona, na prática, como um canal institucional das entidades sindicais e associativas que integram o fórum. Por esse motivo, a decisão considerou aplicável a proibição legal de propaganda eleitoral em páginas e perfis de pessoas jurídicas, mesmo quando a divulgação ocorre gratuitamente.
Entre as publicações questionadas estavam mensagens com frases como “Servidor(a) não pode votar em quem vota contra servidor(a)!” e “A extrema direita odeia você, servidor(a)!”. Outra postagem fazia referência ao lema “Tal pai, tal filho”, em alusão a Flávio e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A campanha do senador argumentou que o conjunto das publicações configurava propaganda eleitoral negativa direcionada aos servidores públicos. Também contestou informações divulgadas pelo fórum.
A decisão, entretanto, foi fundamentada na natureza institucional do perfil e na proibição de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas. Não houve, nesse despacho, uma conclusão geral sobre a veracidade de todas as afirmações publicadas.
Proibição geral de novas postagens foi rejeitada
O ministro não acolheu o pedido para impedir genericamente que o Fonasefe publique novos conteúdos eleitorais. Segundo a decisão, uma proibição ampla desse tipo representaria controle prévio de conteúdo.
Assim, eventuais novas publicações deverão ser analisadas individualmente, conforme suas características e as regras eleitorais aplicáveis.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
A determinação tem caráter liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE. O Fonasefe poderá apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar no processo.
O caso coloca em discussão os limites da atuação eleitoral de entidades sindicais e associativas, especialmente quando utilizam perfis institucionais para divulgar posicionamentos contrários a candidatos.
A decisão não representa uma proibição geral de críticas políticas a Flávio Bolsonaro nem impede manifestações individuais de servidores. O ponto central é a utilização de um perfil considerado institucional para divulgar conteúdos enquadrados, nesta análise preliminar, como propaganda eleitoral irregular.
Fonte: CNN Brasil e Poder360, reportagens publicadas em 12 de outubro de 2026.












