A 1ª Vara Cível de Timóteo concedeu mandado de segurança e declarou nulo o edital que marcava para 8 de junho de 2026 a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. A sentença é do juiz Rodrigo Antunes Lage e foi assinada em 15 de outubro.
📌 *O caso*
A ação foi proposta pelo vereador Brinnel Tozatti Ferreira contra o presidente da Câmara, Adriano Costa Alvarenga. O argumento era de que a eleição não poderia acontecer cerca de sete meses antes do início do mandato da nova Mesa. Em junho, uma liminar já havia suspendido a votação.
📌 *O que decidiu o juiz*
Com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (ADIs 7.350, 7.733 e 7.734), a sentença afirma que a escolha da Mesa para o segundo biênio deve ser próxima do início do mandato. Isso preserva os princípios republicano e democrático e garante que a direção da Casa reflita a composição política do momento.
Pela decisão, o artigo 51 do Regimento Interno da Câmara deve ser interpretado assim: *a eleição só pode ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura*.
📌 *Outros pontos*
🔹 O juiz rejeitou o pedido de extinção do processo por perda de objeto. A Câmara havia informado que não usaria mais o edital, mas não chegou a revogá-lo formalmente.
🔹 Também foi rejeitado o pedido de condenação do autor da ação por litigância de má-fé.
🔹 A sentença deixa claro que a eleição pode acontecer normalmente a partir de outubro de 2026, com nova convocação.
📄 Processo nº 1002302-16.2026.8.13.0687 – 1ª Vara Cível de Timóteo
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