Nova regra da Anatel prevê reconhecimento facial para ativar e manter linhas telefônicas. Clientes terão até o fim de 2028 para regularizar o cadastro.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras que tornam obrigatória a validação biométrica para cadastrar ou manter linhas de celular ativas no Brasil. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (28) e será implementada gradualmente até 2028.
A iniciativa tem como objetivo aumentar a segurança dos cadastros telefônicos e dificultar fraudes envolvendo chips registrados com dados falsos ou informações de terceiros.
A exigência vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A identificação será realizada por reconhecimento facial, com uma verificação de prova de vida e comparação com bases biométricas existentes.
Confira os principais prazos
– 30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras implementarem a biometria nas novas ativações de linhas pré-pagas.
– 31 de dezembro de 2027: prazo para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores.
– 31 de dezembro de 2028: data-limite para regularizar os cadastros dos clientes que ainda não passaram pela validação.
– A partir de janeiro de 2029: linhas que permanecerem irregulares poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, conforme os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos pela norma.
Como será feita a biometria?
O procedimento deverá estar disponível nas lojas físicas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras. O sistema fará o reconhecimento facial e verificará se a pessoa está realmente presente diante da câmera.
A regulamentação também prevê procedimentos alternativos para situações em que não seja possível concluir a validação biométrica.
O que muda para os consumidores?
Quem já possui uma linha de celular não precisa presumir que terá o serviço bloqueado imediatamente. A regularização dos cadastros existentes ocorrerá de forma gradual, com prazo até o final de 2028.
A Anatel também prevê medidas de proteção dos dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A recomendação é acompanhar os comunicados oficiais da operadora e realizar qualquer procedimento exclusivamente pelos canais oficiais, evitando links recebidos por mensagens suspeitas.
A medida integra as ações de combate a fraudes na telefonia móvel e busca dificultar o uso indevido de dados pessoais para ativar ou transferir linhas telefônicas.
Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).












