Justiça suspende venda de empreendimentos da WR em Ipatinga por falta de registro de incorporação

Justiça suspende vendas de empreendimentos imobiliários em Ipatinga por irregularidades soaquinoticias
  • AAPI - CAMPANHA - GERAÇÕES

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata da oferta, publicidade e comercialização de novas unidades dos empreendimentos Duo, Mature, Terrace e Select Residence, em Ipatinga, após identificar indícios de que os imóveis estariam sendo vendidos sem o prévio registro do memorial de incorporação imobiliária, exigido pela Lei nº 4.591/1964.

A decisão foi proferida em caráter liminar na Ação Civil Pública nº 1011666-67.2026.8.13.0313/MG, ajuizada pelo Instituto Cidades contra as empresas Bom Retiro Tower 3 SPE Ltda., Duo Residence SPE Ltda., View Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Mature WR SPE Ltda., WR Construtora e Incorporadora Ltda., Select Residence SPE Ltda., Parques Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., além do empresário Wallace Barreto Simão, apontados pela autora como integrantes de um mesmo grupo econômico.
Segundo o Instituto Cidades, as empresas estariam comercializando unidades dos empreendimentos antes da regularização documental obrigatória, prática que, segundo a entidade, expõe consumidores ao risco de adquirir imóveis sem a segurança jurídica prevista na legislação.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de que as vendas foram iniciadas sem o registro do memorial de incorporação, requisito indispensável para a comercialização de unidades autônomas. O juiz também considerou existir risco de dano aos consumidores caso as vendas continuassem.

O que determina a decisão
Entre as medidas impostas pela Justiça estão:
suspensão imediata da oferta, negociação e comercialização de novas unidades dos empreendimentos Duo, Mature, Terrace e Select Residence;
retirada, no prazo de cinco dias, de toda publicidade física e digital relacionada aos empreendimentos;
aplicação de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão;
averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga.

Por outro lado, o juiz negou pedidos como a indisponibilidade de bens das empresas, a suspensão do recebimento de parcelas de contratos já firmados, a proibição de negativação de consumidores inadimplentes e a paralisação dos procedimentos de regularização dos empreendimentos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a medida busca impedir a continuidade da suposta irregularidade sem inviabilizar a regularização dos empreendimentos. As empresas rés ainda serão citadas para apresentar defesa. O Ministério Público foi intimado para acompanhar o processo.

A reportagem procurou a WR Construtora e Incorporadora para comentar a decisão judicial e informar quais medidas pretende adotar diante da liminar. Até o fechamento desta matéria, não havia recebido manifestação. O espaço permanece aberto e a reportagem será atualizada caso a empresa encaminhe posicionamento.

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