NOVA LEI DO CPF MUDA IDENTIFICAÇÃO DOS BRASILEIROS; VEJA O QUE MUDA E QUEM PRECISA SE ADEQUAR

Nova lei estabelece CPF como numero unico em servicos publicos soaquinoticias
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Lei estabelece CPF como número único de identificação nos serviços públicos e simplifica o acesso dos cidadãos a documentos e benefícios.

Uma mudança na legislação brasileira transformou o CPF em um dos principais documentos de identificação dos cidadãos. A Lei nº 14.534, sancionada em janeiro de 2023, estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificar os brasileiros nos bancos de dados dos serviços públicos.

Na prática, a medida determina que órgãos públicos utilizem o CPF como referência nos cadastros e documentos oficiais, reduzindo a necessidade de diferentes números de identificação.

A legislação também prevê que o CPF esteja presente em documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, carteira de trabalho, título de eleitor, carteira de habilitação e cartão do SUS.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Com a nova regra, os cidadãos passam a utilizar o mesmo número de identificação em diferentes serviços públicos. A proposta é facilitar o atendimento, integrar bancos de dados e diminuir a burocracia.

Outra mudança importante é que o CPF é único e definitivo. Ou seja, cada pessoa possui um número que permanece o mesmo durante toda a vida.

QUEM JÁ TEM CPF PRECISA TROCAR?

Não! Quem já possui CPF não precisa solicitar um novo número. A mudança também não exige que o cidadão substitua imediatamente todos os documentos antigos.

A adaptação dos sistemas e procedimentos dos órgãos públicos faz parte da implementação da legislação.

ATENÇÃO À SITUAÇÃO CADASTRAL

A Receita Federal orienta que os cidadãos consultem a situação do CPF e mantenham seus dados atualizados. A consulta e os serviços de regularização podem ser realizados gratuitamente pelos canais oficiais.

A medida busca modernizar a identificação dos brasileiros e facilitar o acesso a serviços públicos em todo o país.

Fonte: Lei Federal nº 14.534/2023, Receita Federal e Câmara dos Deputados.

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