TSE decide que agressão contra mulher pode tornar candidato inelegível

TSE decide que condenação por violência contra mulher gera inelegibilidade soaquinoticias
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Decisão unânime amplia o entendimento da Lei da Ficha Limpa e reforça o combate à violência contra a mulher na política.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que candidatos condenados por lesão corporal contra mulheres em razão da condição do sexo feminino podem ficar inelegíveis. A decisão foi tomada por unanimidade e representa um importante avanço no enfrentamento à violência de gênero no Brasil.

O julgamento analisou o caso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O candidato teve o registro negado após condenação por violência doméstica, decisão que foi mantida pelo TSE.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli explicou que a interpretação considera a proteção jurídica prevista na legislação brasileira para combater a violência contra a mulher. Segundo o entendimento da Corte, a lesão corporal praticada por razões de gênero pode ser enquadrada na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O que muda na prática?

Com a decisão, condenações colegiadas por lesão corporal contra mulheres por razões de gênero podem impedir que o condenado dispute eleições. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pode durar oito anos, conforme as regras legais aplicáveis.

Durante o julgamento, os ministros também defenderam mudanças na legislação eleitoral. O TSE pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente os crimes de violência contra a mulher entre as hipóteses de inelegibilidade.

A decisão reforça o entendimento de que a violência contra a mulher não deve ser tratada como uma questão isolada, mas também como um fator relevante na avaliação de quem pretende ocupar cargos públicos e representar a população.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.

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