O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade parcial a Relber André acusado de crimes de trânsito em Minas Gerais. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (24) pelo ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso.
O beneficiado pela decisão é Relber Andre Pereira Costa, que estava preso e responde por crimes contra a vida, além de infrações previstas na legislação de trânsito. O habeas corpus (HC nº 1091124/MG) chegou à Corte após tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apontado como autoridade coatora no processo.
A análise do pedido chamou atenção pela rapidez. A petição inicial foi protocolada na última quarta-feira (22) e, em menos de 48 horas, o caso foi distribuído à Sexta Turma do STJ e analisado pelo gabinete do relator, que decidiu pela concessão parcial da ordem.
Apesar da decisão já ter sido comunicada oficialmente ao TJMG, os detalhes completos incluindo eventuais medidas cautelares impostas ao acusado ainda não foram divulgados. A publicação do acórdão está prevista para a próxima terça-feira (28).
A defesa de Relber Andre Pereira Costa, representada pelo advogado Luiz Henrique Nogueira Araujo Miranda, já foi informada da decisão.
Ficha técnica do caso:
Órgão: Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma)
Processo: HC nº 1091124/MG
Relator: Ministro Carlos Pires Brandão
Acusações: Homicídio qualificado (tentado) e crimes de trânsito
Decisão: Habeas corpus concedido parcialmente em 24/04/2026











